postado em 12/12/2008 08:11
Por 4 votos a 3, o 2.º Tribunal do Júri entendeu que o cabo da Polícia Militar William de Paula, que atirou no carro em que estava o menino João Roberto, morto aos 3 anos, agiu no ;estrito cumprimento do dever legal;. Os jurados o absolveram do crime de homicídio duplamente qualificado e ele foi condenado a prestar 7 horas diárias de serviços comunitários, por um ano, por lesão corporal leve à mãe e ao irmão de João. Apesar da revolta, o taxista Paulo Roberto Soares, pai do menino, disse que ainda confia na Justiça.
A decisão revoltou parentes do menino e até o governador, Sérgio Cabral (PMDB). O advogado Nilo Batista, que atuou como assistente da acusação, classificou a decisão do corpo de jurados, composto por uma mulher e seis homens, de ;monstruosa;. ;Eles estabeleceram que existe uma pena de morte para o roubo de carros e deve ser cumprida pelo PM que estiver mais próximo.;
Paulo Roberto disse que sempre se sentiu ;acalentado; pelas pessoas, que se solidarizaram com ele após o caso. ;Fiquei estarrecido porque a sociedade absolveu o algoz do João Roberto. As pessoas devem se perguntar: e se fosse comigo? Essas pessoas (os PMs) não estão lá para nos defender, mas para nos executar.; Tanto a promotoria quanto a defesa recorreram da decisão.