Brasil

Gilmar Mendes: um terço dos presos no Brasil estão detidos 'indevidamente'

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postado em 16/02/2009 18:28
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira (16/02) que aproximadamente um terço da população carcerária nacional se encontra "recolhida aos presídios indevidamente". "Ou porque já cumpriram a pena ou porque não deveriam ter sido recolhidas. Esse é um quadro grave, preocupante e vergonhoso", afirmou o ministro, que coordenou o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte. Mendes também aproveitou o evento para rebater as críticas à decisão do STF sobre os recursos de presos. Na decisão do início do mês, a Corte entendeu que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso. Para o presidente do STF, houve uma interpretação equivocada da decisão. "O Supremo Tribunal Federal não mandou soltar todos os presos provisórios", afirmou. "Só disse que a sentença condenatória ou a decisão de um tribunal confirmando a sentença condenatória não é o bastante para mandar alguém para o presídio. É preciso que haja um fundamento para a prisão provisória. É preciso que o juiz diga: 'Essa pessoa é perigosa, essa pessoa pode continuar a praticar crime', e aí então haverá realmente a necessidade de fazer o recolhimento", disse Mendes destacou que o País possui uma grande população carcerária presa preventivamente, mas afirmou que não há razão para pânico. "Não houve essa soltura que foi anunciada ou ameaçada na mídia." Diagnóstico O CNJ divulgou no encontro um diagnóstico sobre o sistema carcerário brasileiro. Conforme o balanço, até dezembro de 2008 havia no País 446.687 presos. Deste total, 42,97% eram presos provisórios e 57,03% condenados. Responsável pelo levantamento, o juiz federal Edvaldo Ribeiro dos Santos disse que de 2000 a 2008 o número de presos provisórios saltou de cerca de 42 mil para aproximadamente 191 mil. No mesmo período, segundo o CNJ, o déficit de vagas avançou de 97 para 156.328

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