postado em 06/03/2009 17:43
O juiz da 1ª Vara Federal de Sorocaba, Denilson Branco, determinou que três funcionários dos Correios que são réus da Operação Déjà Vu sejam afastados cautelarmente de suas funções públicas. O juiz atende ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade do interior paulista. Segundo a denúncia os três participavam de um esquema de extorsão montado para beneficiar empresários interessados na compra de agências franqueadas dos Correios de forma ilegal. Os três servidores devem ficar afastados de seus cargos até o fim da ação penal referente ao caso.
A ordem judicial determina que os três servidores só poderão circular nas dependências do departamento de recursos humanos para tratar de medidas relacionadas ao afastamento. Eles continuarão recebendo salários até que os Correios decidam pela demissão em processo administrativo ou até que ocorra a condenação final na ação penal.
Pela decisão, estão afastados dos respectivos cargos que ocupavam nos Correios o ex-diretor regional em Bauru, Vitor Aparecido Caivano Joppert, atualmente lotado no Centro de Tratamento de Cargas e Encomendas (CTCE) de São José do Rio Preto; o ex-coordenador regional de negócios em Bauru, Márcio Caldeira Junqueira, lotado na assessoria de desenvolvimento de mercadoria no gabinete do atual diretor regional de Bauru; e o ex-gerente da região operacional de Correios de Sorocaba, Sebastião Sérgio de Souza, atualmente no CTCE da cidade.
A investigação da Polícia Federal (PF) aponta que os três recebiam propinas dos empresários para passar informações sigilosas sobre procedimentos administrativos. Eles respondem ao processo em liberdade, mas, até o momento, não haviam sido afastados administrativamente, apenas perderam seus cargos de chefia. Para o MPF, a medida cautelar de afastamento é necessária diante dos graves crimes cometidos por eles e que "não há como se imaginar que possam permanecer desempenhando suas funções junto aos Correios".