Brasil

Arrozeiros também são brasileiros, diz índio contrário à decisão do STF

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postado em 19/03/2009 21:59
Longe do Supremo Tribunal Federal (STF), no interior da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, um grupo de índios recebeu com revolta e indignação a decisão da Corte que confirmou nesta quinta-feira (19/03) a legalidade da demarcação da reserva em faixa contínua. Ligado aos produtores de arroz ; que terão que desocupar a terra ; o grupo considerou a decisão ;lamentável;. ;Nós não concordamos com a retirada dos não-índios, porque antes de serem produtores eles são brasileiros. Os arrozeiros também são brasileiros, produzem para o Brasil, inclusive para os pratos do próprio ministro Carlos Ayres Britto; tenho certeza que ele também come arroz de Roraima;, afirmou o índio Macuxi José Brazão, ligado ao rizicultor Paulo César Quartiero, líder da resistência à demarcação contínua. Aos prantos, a agricultora Lídia Cabral, que diz ter nascido e vivido na área em que a reserva foi demarcada ; e agora vai ter que deixar a região ; lamentou a decisão do STF e questionou a garantia de que os não-índios serão indenizados pelas propriedades. ;É uma injustiça. Decidem lá que a gente tem que sair, mas duvido que vão pagar nossos direitos. Eu nasci aqui, não é justo. Não tenho para onde ir;, afirmou. O grupo acompanhou o julgamento por uma televisão com transmissão via satélite instalada em uma das casas da Vila Surumu, na entrada da terra indígena. Após o anúncio final da decisão, as famílias que apóiam os arrozeiros disseram que, mesmo com a saída dos produtores, não pretendem se submeter às orientações do Conselho Indígena de Roraima (CIR), que representa a maioria dos moradores da reserva e desde o ínicio do processo defendia a saída dos não-índios. ;Nós vamos continuar aqui. Não vamos nos submeter à Igreja Católica, nem aos caprichos do CIR ou do Cimi (Conselho Indigenista Missionário);, disse Brazão. Sobre a operação de retirada dos produtores de arroz e dos não-índios que vivem na terra indígena, o grupo defende a concessão de um prazo mínimo para a colheita do arroz já plantado, prevista para maio.

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