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Justiça interdita cadeia no interior de São Paulo por superlotação

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postado em 20/03/2009 16:31
O estado de São Paulo tem cinco dias para retirar os detentos excedentes e parar de admitir novos presos sem que existam vagas para abrigá-los na Cadeia Pública de Itatiba, no interior do Estado. A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi pedida pelo promotor de Justiça de Itatiba, Adriano Andrade de Souza. De acordo com informações divulgadas por meio do site do Ministério Público, a decisão é resultado de ação civil pública movida pela promotoria de Itatiba para que o Estado de São Paulo regularizasse a situação da cadeia da cidade. Na ação, ajuizada em 21 de janeiro, o promotor mostra que, além das inúmeras tentativas de fugas, das lâminas para serrar grades facas, ganchos, "teresas" (cordas para fugas) e aparelhos celulares já encontrados no local, a cadeia abriga 120 presos, sendo que sua capacidade total é para 24 pessoas. A ação também relata que na madrugada de 26 de outubro de 2008, após serrarem grades de suas celas e estourarem um cadeado, seis detentos renderam um carcereiro, permitindo a fuga de 36 presos e levando um revólver e uma espingarda calibre 12 pertencentes à Polícia Civil. Na tarde anterior, o promotor de Itatiba, informado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - núcleo de Campinas, por telefone, alertou funcionários da Delegacia, anexa à Cadeia Pública, que poderia haver uma tentativa de fuga no local. Mesmo assim, a fuga aconteceu. Insalubre O número de funcionários disponíveis para dar segurança ao local também é insuficiente. Segundo as informações prestadas pelo diretor da cadeia, quatro carcereiros se revezam num turno dobrado de 24 horas cada um. A promotoria aponta que a situação é insalubre e desumana para os profissionais Foi, então, feito pedido de liminar na ação, para que a Justiça determinasse ao Estado a transferência para outras cadeias, no prazo de cinco dias dos presos em excesso, permanecendo no máximo 24 detentos no local, e para que não fossem admitidos novos presos. A ação pedia, ainda, a aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, multiplicados pelo número de presos que, no dia, houvesse excedido o limite máximo de 24 presos na cadeia. O pedido liminar, no entanto, foi indeferido pela Justiça de Itatiba, e o promotor entrou com recurso contra a decisão, obtendo a decisão favorável do Tribunal de Justiça.

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