postado em 21/03/2009 08:00
Todo processo que levou a demarcação da Reserva Indígena intitulada Raposa/Serra do Sol é recheado de equívocos, inverdades e atropelos administrativos, além de conter no seu bojo injustiças com os brasileiros que lá residem e representar grande risco ao estado de Roraima e ao Brasil.
Listo os pontos principais:
1º - Respeito às etnias que lá habitam e tem opinião contrária à demarcação contínua.
A reserva indígena abriga cinco etnias; os Ingarikó, Makuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana. É preciso deixar claro que não há uniformidade no entendimento dessa questão entre as etnias. Os índios defendem opiniões diferentes a respeito do tema. A demarcação contínua não é um desejo acalentado por todas as etnias, pelo contrário, há profundas divergências entre elas que o Governo Federal, através da FUNAI e ONG;s, esconde. Entre eles há funcionários públicos municipais e estaduais, vereadores, vice-prefeitos e prefeitos.
Se a defesa indígena deve ser uma bandeira de todos nós, o direito à autonomia das comunidades indígenas da área Raposa/Serra do Sol também deve ser respeitado.
O Governo Federal deveria garantir as condições necessárias para o contato fraterno entre elas.
2º - Área de fronteira / Soberania e Defesa Nacionais.
A demarcação contínua e excludente da reserva indígena Raposa/Serra do Sol em Roraima há anos tem gerado grandes discussões e agora mobiliza muitos setores da sociedade. Entretanto, muitos pontos importantes nessa questão ainda são ignorados. A situação na Raposa/Serra do Sol é muito mais complexa, pois está em uma região de fronteira com a Venezuela e com a Guiana, países que têm conflito territorial justamente onde se localiza a referida área indígena. Grande parte da reserva constitui área de fronteira, ameaçando a soberania nacional.
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados, por meio de Comissões Temporárias Externas elaboraram muitos relatórios onde, entre outras coisas, sugeriram a exclusão, da área demarcada, da faixa de 15 quilômetros ao longo da fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela, e a convocação do Conselho de Defesa Nacional para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na faixa de fronteira (art. 20, § 2º, da CF/88).
3º - Respeito às famílias que lá residiam antes da demarcação.
É preciso lembrar que na referida área existem cerca de 500 famílias que ali residiam ou residem há quatro gerações, remontando o ano de 1904, e estão sendo expulsas sem a devida e justa indenização e, pior, de maneira indigna. Há casos, inclusive, de famílias que foram divididas pelo ;apartheid; social e étnico gerado pela decisão do Governo Federal, já que são frutos de casamentos de índios e não-índios.
Em anos anteriores foram realizados, por Comissões Externas do Senado e da Câmara, relatórios sugerindo que deveriam ficar de fora da área demarcada, a sede do Município de Uiramutã e das vilas de Água Fria, Socó, Vila Pereira (também conhecido como Surumu) e Mutum, as áreas tituladas pelo INCRA e aquelas referentes a imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934, justamente no intuito de preservar a integridade dessas famílias.
4º - Demarcação baseada em laudo antropológico falso.
A Justiça Federal de Roraima, por meio de uma comissão de peritos, detectou inúmeras fraudes no laudo antropológico que serviu de base para a homologação, que vão desde motoristas assinando como técnicos agrícolas até o aumento injustificado da área, unindo as comunidades da Raposa (ao sul) e da Serra do Sol (ao norte) que ficam a quase 200km de distância uma da outra e são habitadas por etnias diferentes. Além disso o mesmo laudo foi tomado como base para justificar tanto a demarcação contínua como a não-contínua, permitindo interpretações subjetivas. Ademais, há diferentes interpretações históricas quanto ao momento definido da chegada dos povos do Caribe (Makuxi e outros) à região, que podem ter ocorrido após o início da colonização do Alto Rio Branco. Tais interpretações vêm sendo desprezadas pelos sucessivos laudos antropológicos.
5º - Prejuízos ao desenvolvimento do Estado.
Dentro da reserva estão pequenos agricultores, pecuaristas e rizicultores que serão obrigados a deixar a área. É preciso esclarecer que a economia de Roraima tem como principal produto agrícola o arroz irrigado. O Estado produz para os mercados local, regional e internacional, tendo a Venezuela como principal comprador no panorama externo.
O arroz irrigado produzido em Roraima alimenta hoje uma população de aproximadamente 3 milhões de pessoas, nos Estados do Amazonas, Pará, Amapá e Roraima. De acordo com a Associação dos Arrozeiros de Roraima, o setor gera mais de 1.200 empregos diretos e 4.800 indiretos. Dados oficiais demonstraram que a safra 2002/2003 foi de 84 mil toneladas. Já em 2007/2008 a safra foi de 152.800 toneladas, revelando um crescimento extraordinário no período de cinco anos, o que demonstra o alto potencial da atividade que é a maior fonte de arrecadação de impostos para o Estado de Roraima.
6º - Demarcação de Reservas em áreas com grandes riquezas minerais e naturais.
Atualmente a exploração mineral em áreas indígenas no Brasil não é regulamentada. Entretanto, de 226 terras indígenas, 190 têm atividade de mineração ilegal, de acordo com dados da Comissão Especial de Recursos Minerais em Áreas Indígenas da Câmara dos Deputados.
Diante do fato, há uma informação que não deve ser menosprezada. Segundo informações de diversos órgãos e do ITERAIMA, Instituto de Terras de Roraima, há uma enorme coincidência entre a demarcação de áreas indígenas e o mapa de jazidas minerais no Brasil. A Raposa Serra do Sol não foge a essa estatística. Na área existem grandes reservas de nióbio, urânio, ouro, diamante, molibidênio, cassiterita, entre outras.
7º Aspectos Jurídicos
O governo Federal editou a portaria 820/1998 que determinava cerca de 1,5 milhão de hectares destinados a demarcação da Reserva Raposa/Serra do Sol. A ministra Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria, por entender que haviam conclusões equivocadas. Em 14 de abril o Governo Federal edita nova portaria de número 534/2005 aumentando os limites da área para mais de 1,7 milhão de hectares. Em 15 de abril o Governo Lula edita o decreto homologador da reserva antes de publicada a referida portaria. Tanto a portaria 534/2005 quanto o decreto homologador foram contestados, dentre outras ações, pela PET 3388.
8º Embargos a serem impetrados
Afim de esclarecer pontos que ficaram obscuros, eu senador Mozarildo Cavalcanti e o senador Augusto Botelho acionaremos o Supremo Tribunal Federal, para, entre outros pontos, questionar a situação dos casamentos inter-étnicos e seus descendentes.
A Reserva Raposa Serra do Sol funcionou como ;boi de piranha; para frear as ações obscuras da FUNAI e de ONG´s em futuras demarcações.
Mozarildo Cavalcanti é senador da República (PTB-RR) e Presidente da Subcomissão Permanente da Amazônia no Senado Federal