postado em 24/03/2009 11:40
A promotora de Justiça Sandra Jardim afirmou que não há qualquer motivo para que o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não seja julgado por júri popular pela morte de Isabella Nardoni, 5 anos, ocorrida em 29 de março do ano passado. Num discurso em que optou pela linguagem técnica, ela afirmou que a "materialidade do crime" está escancarada e que há provas concretas de que o homicídio ocorreu e que Isabella foi jogada pela janela do apartamento do pai, no sexto andar.
"O cadáver diz que ela morreu, se foi por politraumatismo ou asfixia, é apenas um mérito causal", disse a promotora, rebatendo o argumento da defesa de que não houve asfixia anterior à queda.
Sandra afirmou que a prova contra o casal Nardoni é exuberante e a causa deve ir a julgamento como manda a lei - em homicídio, o acusado é julgado por júri popular.
A promotora desqualificou os argumentos da defesa e criticou o perito George Sanguinetti, que, a pedido dos advogados do casal, tentou desqualificar as provas colhidas pela polícia paulista.
Num discurso duro, ela afirmou que o médico legista não fez "mais do que 20 perícias em seus 30 anos de profissão" e não pode criticar o maior instituto criminal da América Latina, que é o da polícia paulista.
Para a promotora, é normal em crimes onde mais uma pessoa é acusada de atuoria que não haja objetividade completa sobre qual a participação de casa um na morte.
Porém, ressaltou, o laudo é claro ao mostrar que Isabella Nardoni apresentou ferimentos no pescoço. "O mérito tem que ser examinado pelo júri, que é o juiz constitucional da causa", disse a promotora, afirmando que o juiz Maurício Fossen, do 2ª Vara Criminal do Forum de Santana, deu prazo maior para a defesa se manifestar e pedir novos interrogatórios.
Marco Polo Levorin, advogado do casal Nardoni, chegou a pedir a palavra para contestar, mas foi impedido pelo desembargador Luís Soares de Mello.