postado em 24/03/2009 20:00
O Senado aprovou nesta terça-feira (24/3) o projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal. O projeto acrescenta o crime no Código Penal e prevê penas que variam de seis a 12 anos de prisão. Caso o crime resulte em lesão corporal grave a punição pode variar de 16 a 24 anos e caso termine em morte a pena prevista de reclusão é de 24 a 30 anos.
Segundo o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto incial, a tipificação não deixará mais dúvidas sobre o crime cometido, já que hoje surgem contestações nos tribunais superiores para determinar a acusação que pesa sobre o criminoso - roubo ou extorsão.
O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.
Com informações da Agência Senado