postado em 09/04/2009 18:09
A Justiça de Goiás autorizou o Hospital Materno-Infantil (HMI), de Goiânia, a realizar aborto em uma dona de casa grávida de uma criança portadora da Síndrome de Cantrell. Geralmente diagnosticada quando do nascimento da criança, a anomalia caracteriza-se por uma sequência de defeitos envolvendo o diafragma, a parede abdominal, o pericárdio, o coração e a região inferior do osso esterno - que se localiza na parte anterior do tórax. A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Jesseir Coelho de Alcântara, ocorreu há dois dias.
"Infelizmente é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital", justificou o magistrado. "Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação."
Descoberta em 1958 pelo pediatra norte-americano James R. Cantrell, a síndrome apresenta alto índice de mortalidade. Segundo médicos do HMI, as chances de sobrevivência são mínimas devido à complexidade das anomalias cardíacas, além das eventuais intervenções cirúrgicas que a criança passaria se sobrevivesse.