postado em 14/04/2009 10:21
A lei antifumo, aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa de São Paulo, proibiu o fumódromo, mas deixou de fora quartos de hotel e motel. A informação de que será permitido fumar nesses dois tipos de ambiente foi confirmada ontem pela Secretaria de Estado da Saúde, que ficará responsável por fiscalizar a nova legislação, que ainda precisa ser sancionada pelo governador José Serra (PSDB) para entrar em vigor.
A ;blindagem; dos motéis é explicada por dois fundamentos jurídicos, diz Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, mestre em Direito de Estado e professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). ;O primeiro é que a fiscalização em quartos de motéis fere o direito à intimidade e, por isso, estaria excluída da ação dos fiscais;, afirma. ;O segundo motivo é que a proibição só pode ser entendida se for expressa na lei. Não existe analogia.;
Já no caso dos hotéis, a Secretaria da Saúde informou que o fumo só será permitido no quarto e não no hall de entrada, restaurante e outros ambientes partilhados com mais pessoas. A pasta informou que, desde o início, estava previsto que os quartos de hotéis e motéis ficariam de fora. Ontem, o presidente da Associação Paulista de Motéis (Apam), José Carrera, disse que vai recorrer caso o Estado entenda que a fiscalização aconteça na hospedagem.