A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para revogar a prisão preventiva. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, são acusados de matar a menina Isabella Nardoni, então com sete anos, há um ano. O objetivo do habeas-corpus, segundo o STJ, é obter o trancamento da ação penal.A defesa de Jatobá tenta, no pedido de habeas-corpus apresentado no STJ, ver reconhecida a tese de falta de justa causa, pois, segundo o laudo do assistente técnico da defesa, não houve esganadura da vítima pela acusada, segundo o STJ. A defesa entende que a imputação feita a ela na denúncia não corresponde à verdade dos fatos, já que a morte da menina teria sido causada pela queda da janela, ato do qual Anna Carolina não é acusada.Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, indeferiu a liminar. Agora, na análise do mérito, todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator ao não conhecer o pedido. Para o relator, a matéria colocada em discussão é rigorosa e exclusivamente probatória, o que não cabe em um habeas-corpus
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para revogar a prisão preventiva. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, são acusados de matar a menina Isabella Nardoni, então com sete anos, há um ano. O objetivo do habeas-corpus, segundo o STJ, é obter o trancamento da ação penal.A defesa de Jatobá tenta, no pedido de habeas-corpus apresentado no STJ, ver reconhecida a tese de falta de justa causa, pois, segundo o laudo do assistente técnico da defesa, não houve esganadura da vítima pela acusada, segundo o STJ. A defesa entende que a imputação feita a ela na denúncia não corresponde à verdade dos fatos, já que a morte da menina teria sido causada pela queda da janela, ato do qual Anna Carolina não é acusada.Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, indeferiu a liminar. Agora, na análise do mérito, todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator ao não conhecer o pedido. Para o relator, a matéria colocada em discussão é rigorosa e exclusivamente probatória, o que não cabe em um habeas-corpus