Brasil

Justiça multa LDC Bioenergia por danos morais

;

postado em 23/04/2009 19:21
A Louis Dreyfus Commodities (LDC) Bioenergia foi condenada pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Jaboticabal (SP) a pagar uma multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após a constatação de irregularidades no ambiente trabalho de cortadores de cana. As irregularidades foram apontadas pelos auditores fiscais do Grupo Rural Móvel de Fiscalização Rural, em 2006, e se tornaram objeto de uma ação civil pública impetrada por procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), de Ribeirão Preto (SP) Segundo o MPT, autos de infração lavrados à época apontaram que a LDC Bioenergia, dona da Usina São Carlos, na cidade paulista, não disponibilizava número suficiente de assentos nos locais de refeição, nem instalações sanitárias compostas de vasos sanitários nas frentes de trabalho. A companhia não comprovou, segundo os procuradores, que os equipamentos de proteção individual (EPI) eram utilizados pelos trabalhadores de modo efetivo, nem de maneira adequada no corte de cana. A empresa não disponibilizaria ainda a proteção para o corpo inteiro dos trabalhadores Outras irregularidades apuradas pelos auditores foram a quantidade insuficiente de água fresca e potável nos locais de trabalho e o desrespeito às pausas para descanso. O MPT apontou ainda na ação que a empresa obrigava o trabalho em feriados e em dias já compensados durante a semana. A LDC não teria realizado exames periódicos de saúde em seus empregados e os exames médicos que chegaram a ser realizados não foram registrados nos atestados de saúde ocupacional O procurador do Trabalho Fábio Kosaka chegou a instaurar inquérito civil com o objetivo de resolver extrajudicialmente as questões apresentadas, de acordo com o MPT. A LDC, segundo os procuradores, teria recusado a adoção de medidas de proteção ao trabalhador e bem como firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou Kosaka a ingressar com a ação civil pública. Além da indenização de R$ 1 milhão, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a LDC foi obrigada a divulgar a decisão a todos os empregados da usina. O descumprimento da sentença implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil A LDC informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que irá recorrer da decisão tomada em primeira instância

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação