postado em 29/04/2009 12:18
A Justiça condenou o Banco do Brasil a devolver R$ 40 mil a um aposentado vítima de sequestro relâmpago em Belo Horizonte. O crime ocorreu em setembro de 2007, quando a vítima foi raptada por dois homens que o obrigaram a fazer diversos saques em diferentes agências.
Segundo o aposentado, o primeiro saque foi realizado em caixa eletrônico, no valor de R$ 1 mil, quantia máxima permitida em transações nos terminais. O aposentado ainda foi obrigado a retirar um extrato que revelou aos criminosos que a vítima possuía cerca de R$ 5 mil na conta corrente, além de uma aplicação financeira no valor de R$ 35,6 mil.
A partir daí, eles foram em diversas agências, onde o aposentado, acompanhado por um dos criminosos, foi forçado a realizar saques diretamente nos caixas nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil. Após oito saques, os criminosos conseguiram roubar o total de R$ 41 mil.
Após o roubo, o aposentado ajuizou a ação contra o banco, pedindo a restituição do dinheiro, sob a alegação de que, apesar de nunca ter tido o costume de realizar saques de valor elevado, o Banco do Brasil autorizou todas as retiradas, sem qualquer questionamento.
Negligência
O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência com a segurança do correntista por parte dos funcionários do banco e condenou este último a restituir os R$ 41 mil ao aposentado.
O banco recorreu então ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula também consideraram que houve negligência da instituição financeira, cujos funcionários não indagaram o cliente sobre as razões dos saques, ocorridos numa conduta estranha e incompatível com seu perfil. Entretanto, os magistrados entenderam ser necessário fixar um limite demarcatório para saber a partir de quando teria ocorrido a falha no dever de cuidado do banco.
Os desembargadores entenderam que somente após o primeiro saque, de R$ 1 mil, o banco poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente. Dessa forma, eles determinaram o ressarcimento dos R$ 40 mil restantes. Ficou parcialmente vencida a relatora, que havia determinado a devolução de R$ 35 mil, sob o entendimento de que apenas após os dois primeiros saques (R$ 1 mil e R$ 5 mil), o banco poderia suspeitar das movimentações e tomar as medidas necessárias.