Jornal Correio Braziliense

Brasil

Preso é morto após ser libertado por falta de advogado

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O lavrador Carlos Ferreira de Souza, de 32 anos, preso em flagrante por tráfico de drogas no município de Januária ficou na cadeia por 125 dias e foi solto pela Justiça antes de responder a processo, pela falta de um advogado para defendê-lo. A decisão foi tomada pelo juiz da Comarca de Januária, Rômulo Santos Duarte. Dezenove dias depois de ganhar a liberdade, Carlos foi assassinado. Ele havia sido preso em 14 de fevereiro do ano passado, portando uma certa quantidade de maconha. O relaxamento da prisão pela falta de defesa, ocorreu em 3 de fevereiro, mas só veio a tornar pública na terça-feira (12/5), depois que o juiz Rômulo Santos Duarte encaminhou ofício ao defensor público-geral de Minas Gerais, Belmar Azze Ramos, relatando o caso e pedindo a nomeação de pelo menos cinco defensores públicos para Januária. A assessoria do defensor público-geral alegou que ele ainda não recebeu o documento e não comentou sobre o caso. Nessa quarta-feira (13/5), a Polícia Civil de Januária confirmou que o suspeito por tráfico foi morto em 22 de fevereiro. De acordo com o inquérito, Carlos Ferreira foi assassinado pelo lavrador Wellington Oliveira Dourado, de 38 anos, que está foragido. Segundo as investigações, Carlos desconfiou que sua mulher, Roselene Pereira de Araújo, de 25, estava mantendo um relacionamento amoroso com Wellington, com que foi tirar satisfações. Eles tiveram uma discussão. Wellington sacou uma arma e efetou dois disparos contra a vítima. O delegado regional de Januária, Raimundo Nonato Gonçalves, disse que quando Carlos Ferreira foi liberarado da cadeia, a polícia civil apenas cumpriu a determinação do juiz. ;Decisão judicial não se discute. Cumpre-se;, justificou, evitando maiores comentários sobre o assunto. Ouvido na tarde dessa quarta-feira pelo Estado de Minas, o juiz Rômulo Santos Duarte declarou que não sabia que o réu foi morto. ;A única informação que consta no processo é uma certidão de que ele não foi localizado;, afirmou o magistrado. Ele também chegou a dizer: ;o oficial (de justiça) vai procurá-lo para uma nova audiência. Se ele não aparecer, vamos ver o que aconteceu;. Depois, ressaltou que se realmente houve o homicídio, a Polícia Civil deverá encaminhar à informação à Justiça, para que seja providenciada a extinção do processo contra a vítima. Ao libertar Carlos Ferreira, em fevereiro, o juiz de Januária salientou que como o acusado comprovou falta de condições financeira e, no município, não existe defensor público, teve que libertá-lo por extinção de prazo. ;Passaram 120 dias e o réu continuou sem advogado. Nesta condição, conforme os princípios legais, não tem como iniciar a ação penal. Por isso, decidir por coloca-lo em liberdade;, explicou o magistrado. Ele disse ainda que, diante falta de defensor público, chegou a nomear cinco advogados de Januária, mas todos recusaram a defesa do réu.