postado em 14/05/2009 15:39
Os homens que se recusarem a fazer o exame de DNA para efeito de prova científica de paternidade poderão estar, em breve, admitindo perante a lei ser o pai da criança. Projeto de lei neste sentido foi aprovado nesta quinta-feira (14/05) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como já foi apreciado pela Câmara, para tornar-se lei basta apenas a aprovação dos senadores, em plenário, e a sanção presidencial.
A legislação em vigor é omissa no que diz respeito ao procedimento dos juízes na análise de processos de reconhecimento de paternidade quando há recusa do homem em fazer o exame de DNA para efeito de prova. O projeto de lei, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-PR), considera a recusa em fazer o exame como uma prova implícita de paternidade.
O relator da matéria na CCJ do Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), defendeu a aplicação da nova lei como "mais uma forma de se proteger a criança no direito de ser cuidada e amparada por seus pais;.