postado em 28/05/2009 11:45
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu ontem (27/5) a retirada dos índios guarani kaiowá de terras que ocupam há mais de um ano no Mato Grosso do Sul. De acordo com o pedido do Ministério Público Federal (MPF), são 135 pessoas, organizadas em 31 famílias, que não teriam lugar para onde ir e muito provavelmente ficariam acampados à beira da BR-163.
Destas, 57 são crianças ou adolescentes, que ficariam sem condições de frequentar aulas, já que estão matriculadas em escolas do município.
A decisão da desembargadora Marli Ferreira concedeu um prazo improrrogável de 90 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) possam realizar os estudos necessários com o objetivo de retirar dos índios do local, no município de Rio Brilhante.
A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner argumentou que uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança pública, e ainda à saúde e integridade física e cultural dos indígenas.
A Funai, segundo o MPF, já tem quatro procedimentos administrativos instaurados para a identificação e o reconhecimento das terras indígenas da Bacia do Rio Brilhante, dentre as quais a área ora ocupada pela Comunidade Larajeira Ñanderu. Os estudos em curso indicam, segundo a Funai, que a parte da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, objeto da ação é área de ocupação tradicional do grupo.