postado em 02/06/2009 20:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a prisão preventiva de uma mulher acusada de participar da morte do marido. A mulher está presa, de forma preventiva, há um ano e dois meses, sob a justificativa da Justiça de que ela se negou a prestar informações.
De acordo com a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, a mulher, cujo nome não foi divulgado pelo STF, não poderia ser presa sob tal alegação porque estaria exercendo seu direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo do tribunal do Júri de Porto Alegre (RS).
O direito ao silêncio é garantido pela Constituição Federal que estabelece que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, ou seja, o privilégio contra a autoincriminação.
Não se justificava, presente referido contexto, que a magistrada processante, em inadmissível reação ao exercício dessa prerrogativa constitucional, viesse a decretar a prisão cautelar da ora paciente, desrespeitando-lhe, desse modo, sem causa legítima, o direito ao silêncio que o ordenamento positivo garante a todo e qualquer acusado, independentemente da natureza do delito que lhe haja sido atribuído, diz a decisão.