postado em 18/06/2009 16:32
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse hoje que a Suprema Corte pode ter que se manifestar sobre a exigência do diploma para o exercício de outras profissões além da de jornalista. Mendes afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer que o Estado só pode regular atividades profissionais que exijam saber científico.
Segundo técnicos do STF, não consta nas ações da Corte nenhum outro recurso questionando a obrigatoriedade do diploma. "Nós vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Nós temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem", disse.
O plenário do STF decidiu ontem, por 8 votos a 1, que a obrigatoriedade do diploma para jornalista era inconstitucional. Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. Para o STF, a profissão de jornalista não exige nenhum saber específico.
O ministro Celso de Mello aproveitou o julgamento da exigência do diploma de jornalista para criticar os congressistas que insistem em editar projetos de lei que não respeitam os preceitos constitucionais para regulamentar uma profissão.
"Existem leis que regulam de maneira abusiva as profissões. É preciso ter consciência que a Constituição estabelece que a regulamentação do Estado deve ocorrer em profissões que exijam saber cientifico específico e não para aquelas que são baseadas na intelectualidade. A mera leitura das emendas desses projetos de lei evidencia a absurdez dessas regulamentações. Há projetos que propõem regular a profissão de modelo de passarela, de design de interiores. Todas as profissões são dignas, mas há uma Constituição que precisa ser observada e impõe limites", disse.
Durante o julgamento, o presidente do STF comparou jornalistas com cozinheiros. "Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.