postado em 19/06/2009 14:40
Uma criança que ficou com sequelas depois de ser operada em um hospital de Belo Horizonte vai receber uma indenização por danos morais de R$ 38 mil, além de uma pensão mensal. Até completar 25 anos, R.M.S. também vai ganhar dois terços do salário mínimo e, depois disso, mais um terço do mínimo até fazer 65 anos.
O menino, então com três anos, passou por uma cirurgia em 1998, mas teve complicações na parte neurológica. A criança ficou cega, muda, sem lembrar do próprio nome e passou a ter que usar fraldas. A situação levou os pais a ajuizar uma ação contra o médico e contra o hopsital. Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido com relação ao médico e condenou apenas o hospital a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, mais pensão mensal no valor de meio salário mínimo enquanto o menino vivesse.
Tantos os responsáveis pela criança, quando o hospital e o Ministério Público recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores reformaram a decisão, alterando o pagamento da pensão mensal e aumentando a indenização para R$ 38 mil. Segundo a turma julgadora, "a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, terá que indenizar independente de culpa".