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Procon: pacotes de viagens para áreas afetadas com gripe suína podem ser cancelados sem ônus

Ainda é pequeno o movimento de consultas à Fundação Procon de São Paulo (vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania) sobre o cancelamento de viagens já contratadas para países onde há grande número de casos de contaminação pelo vírus Influenza A (H1N1), como a Argentina e o Chile.

Segundo a assistente de direção do órgão, Valéria Cunha, apenas seis pessoas telefonaram ou encaminharam mensagens pelo sistema eletrônico, para pedir esclarecimentos, e nenhuma queixa foi registrado até o final da manhã de hoje (25/6). ;A maioria queria saber quais são os direitos em caso de cancelamento; se é correta a cobrança de multa e se é possível recorrer [na Justiça], caso não haja entendimento;.

Valéria Cunha afirmou que quem já havia comprado bilhetes ou pacotes de viagens com destino às áreas não recomendadas tem todo o direito de receber de volta o dinheiro pago.

;O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem o direito à saúde e à segurança na fluição dos serviços;, disse.

Valéria explicou que, como houve expressa recomendação das autoridades de saúde pública para que se evitem as viagens aos locais considerados de risco, isso configura o direito de desistência. Mas ela recomenda, no entanto, que o melhor caminho é a negociação entre partes para um acordo como, por exemplo, postergar a prestação do serviço e se isso não for possível, até o cancelamento.

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, observa que tanto o consumidor quanto o prestador do serviço não têm culpa pelo quadro de pandemia. ;Apenas não acho justo que o ônus recaia sobre o consumidor;, argumenta. Ela esclarece que qualquer que seja a alteração do contrato como, por exemplo, o cancelamento ou mesmo a mudança de data da viagem, a empresa prestadora do serviço não poderá cobrar multas.