Brasil

Surge primeiro caso de vírus contraído no DF

Secretaria de Saúde confirma que uma mulher pegou a doença em Brasília sem ter viajado ao exterior

postado em 26/06/2009 11:23
Brasília registrou o primeiro caso de contágio da gripe A H1N1 dentro da cidade. De acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, trata-se de uma mulher adulta contaminada por outro paciente que contraiu a doença após viajar para o exterior. Ela não está mais no período de isolamento domiciliar, que é de sete dias. Secretaria de Saúde confirma que uma mulher pegou a doença em Brasília sem ter viajado ao exterior Nesta quinta-feira, a secretaria confirmou seis novos casos da doença. Com isso, o número de infectados subiu de 13 para 19. Além da paciente que foi contaminada no Distrito Federal, 11 pessoas ficaram doentes depois de viajar para a Argentina. Três contraíram o vírus no Canadá e três nos Estados Unidos. Há ainda outro paciente que contraiu o vírus em viagem pela América do Sul. Mas a Secretaria de Saúde não soube precisar se o contágio ocorreu na Argentina ou no Chile. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, recomendou na última terça-feira que os brasileiros - em especial idosos e crianças - evitem viajar nos próximos dias para esses dois países, onde o número de casos da gripe A tem crescido. Dos seis pacientes nos quais a doença foi confirmada ontem, dois permanecem em isolamento domiciliar, para evitar a proliferação do vírus. "É importante seguir à risca o isolamento. O contato deve ser bastante criterioso", afirmou a subsecretária de Vigilância em Saúde, Disney Antezana, que confirmou ontem o primeiro caso de transmissão da doença dentro do DF. No período de isolamento, a pessoa deve ficar em quarto separado e não pode compartilhar talheres ou copos. A Secretaria de Saúde ainda monitora 25 casos suspeitos. Escola em alerta Pais de alunos da escola Candanguinho, na 208 Norte, disseram ter sido pegos de surpresa com a informação de que a mãe de um dos estudantes está entre os casos monitorados. Ela retornou da Argentina há oito dias com febre e tosse. Embora não esteja mais com os sintomas, compatíveis com os da nova gripe, a mulher foi submetida a exames. Apesar das reclamações, a diretora da escola, Simone Cianni, informou que foi enviado a todos os pais um comunicado por e-mail, na última quarta-feira, para alertar sobre a situação. "A criança não apresentou sintomas da doença, mas, por precaução, ela não compareceu às aulas nesta semana", afirmou. A diretora informou que o resultado do exame da mãe do aluno sairá nesta sexta-feira, mas a Secretaria de Saúde não confirmou. O número de infectados pela nova gripe no Brasil aumenta a cada dia. Ontem, o Ministério da Saúde confirmou 53 novos casos. Com isso, o total de pessoas que contraíram o H1N1 já chega a 452. O drama das multas O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) vai acionar a Justiça para impedir que agências de turismo cobrem multas de consumidores que cancelaram viagens para o exterior devido à gripe A H1N1. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) está reunindo elementos e estuda abrir um inquérito civil público na próxima segunda-feira para apurar o caso. Na última terça-feira, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, orientou que os brasileiros evitem viajar para Argentina e Chile nos próximos dias devido ao avanço da gripe A na região. O promotor Paulo Binicheski destaca que as empresas não podem repassar o ônus aos clientes. "É uma recomendação governamental. Quem se sentir lesado deve procurar o Procon ou mesmo o Ministério Público", orienta. Após o alerta do governo, a psicóloga Vânia Elisabeth Flores, 62 anos, procurou a agência para cancelar o pacote que havia comprado para Bariloche. "Fiquei surpresa quando o agente me falou que eu teria que pagar uma multa de US$ 500". Ela viajaria com o marido, o médico Carlos Eduardo Benezath, 70. A agência propôs mudar o roteiro ou transformar o pacote em crédito para uma viagem em outra época do ano. Mas os dois não aceitaram. "Se insistirem na cobrança, eu não vou pagar", disse Vânia. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, afirma que o cliente não tem essa obrigação. "Trata-se de um imprevisto e o Código Civil permite a rescisão do contrato sem ônus para o consumidor. Nesse caso ele não responde pelos prejuízos da empresa. Se houver cobrança, trata-se de uma prática abusiva", esclarece. (DM).

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