Brasil

MPF: Telefônica não deve cobrar multa de cliente que cancelar contrato do Speedy

postado em 02/07/2009 16:42
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou hoje (2/7) que a operadora Telefônica não cobre multa dos clientes que decidirem cancelar o contrato do serviço de internet banda larga de Speedy, mesmo se houver contrato de fidelidade. Segundo a recomendação, a empresa não deverá colocar o nome dos clientes no cadastro de restrição a créditos, se os débitos tiverem sido feitos a partir de abril. No dia 22 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão da venda do Speedy, por causa das interrupções reiteradas na prestação do serviço. Dias depois, a Telefônica apresentou um plano para resolver os problemas. O MPF também quer que a Telefônica melhore a eficiência no atendimento ao consumidor por telefone. A recomendação também é dirigida à Anatel, pois o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm dez dias úteis para responder ao MPF. A Telefônica ainda não se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público Federal.

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