Brasil

TRF julga dano moral de vítimas do remédio talidomida em São Paulo

postado em 15/07/2009 09:10
O Tribunal Regional Federal realiza amanhã (16/7) em São Paulo um julgamento histórico: o do pedido de indenização por danos morais da primeira geração de vítimas do medicamento talidomida (cerca de 360 brasileiros que nasceram com encurtamento dos braços e pernas, entre outras deficiências físicas, em razão do uso da droga, comercializada no Brasil entre 1957 e 1965 como remédio contra enjoos da gravidez). Para os primeiros a desenvolver no País a chamada síndrome da talidomida, o Estado brasileiro deve às vítimas uma reparação financeira tão pesada que limite futuros casos semelhantes. A partir de 1965, quando a droga passou a ser permitida apenas contra sintomas da hanseníase, nasceu uma segunda e uma terceira geração de pessoas afetadas em razão do descontrole sobre seu uso. "Aqui no Brasil se indeniza algumas situações em detrimento de outras até mais graves. Não é pelo dinheiro, é para que seja feita Justiça, para que o governo pague pela negligência", afirma Claudia Marques Maximino, da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida. Claudia destaca que enquanto outras nações simplesmente não autorizaram a venda da droga ou a retiraram rapidamente do mercado assim que surgiram os primeiros sinais de anomalias - a maioria a partir de 1961 -, no País isso ocorreu somente quatro anos depois. Atualmente, as vítimas recebem apenas uma pensão vitalícia do governo, pelos danos físicos, que varia entre R$ 465 e R$ 1.985, de acordo com o grau de dependência - valores irrisórios para as dificuldades encontradas, diz Claudia. A primeira instância da Justiça Federal chegou a definir uma indenização por danos morais em parcela única, no valor de 20 vezes o recebido pela pensão, valor rechaçado pelas vítimas, que recorreram ao tribunal solicitando o valor de no mínimo 500 vezes o da pensão recebida pelos danos físicos. "Se tomarmos como base as indenizações por danos morais para vítimas da ditadura no Brasil, por exemplo, o valor teria de chegar também a milhões", destaca o advogado Mário Sarrubbo, que elaborou o recurso gratuitamente.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação