Brasil

Justiça determina prisão de líder do MST no Pontal

postado em 15/07/2009 19:00
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar e confirmou o mandado de prisão preventiva de José Aparecido Maia, o Cido Maia, líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Pontal do Paranapanema. Maia teve a prisão preventiva decretada pela Justiça em primeira instância em abril por liderar ao menos 15 invasões à fazenda São Luiz, em Presidente Bernardes, mas recorreu ao TJ com pedido de liminar em habeas corpus. Durante as invasões, o grupo liderado por Maia teria depredado e furtado o patrimônio da propriedade, por isso, o líder do MST responde a processo por formação de quadrilha, esbulho e furto qualificado. Com a decisão do TJ, Maia passa a ser considerado foragido pela Justiça e pode ser preso a qualquer momento.

O mandado de prisão preventiva ocorre após o Ministério Público obter provas de que ele participou de invasões durante o Carnaval Vermelho. As provas são fotos que mostram Maia comandando uma das invasões à propriedade. "As fotos foram feitas por um fotógrafo contratado pelo fazendeiro Carlos Frederico Machado Dias, dono da São Luiz", diz a advogado Daniele Cordeiro da Silva, que atuou como assistente de acusação. Ela explica que antes disso, a Justiça, por conta das seguidas invasões, já tinha proibido Maia de permanecer a menos de 10 quilômetros de distância da propriedade. "Mesmo assim, ele desobedeceu à ordem judicial e comandou outras invasões.

No dia 10 de julho, o desembargador Carlos Biasotti, do Tribunal de Justiça, negou a liminar pedida em habeas corpus pelos advogados de Maia. A decisão do TJ foi divulgada só nesta terça-feira pela advogada. "Não queríamos que o caso fosse divulgado antes para não atrapalhar as buscas da polícia para prendê-lo (Maia)", diz a advogada. No seu despacho, o desembargador cita juristas para argumentar que, se em liberdade o líder do MST poderia dar motivos a novos crimes ou causar repercussão danosa e prejudicial ao meio social, por isso coube ao juiz decretar a prisão preventiva. "E neste caso, a prisão preventiva perde seu caráter de providência cautelar para se transformar em medida de segurança", disse o desembargador.

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