postado em 06/08/2009 21:02
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje uma lei que tipifica como crime o ingresso, facilitação e intermediação da entrada de celulares em instituições prisionais. O texto será acrescentado ao Código Penal brasileiro e deve ser publicado amanhã no Diário Oficial da União (DOU). A pena para violação da lei é de detenção de três meses a um ano.De autoria do deputado federal Alberto Fraga (DEM ; DF), o projeto de lei foi relatado pelo senador Romeu Tuma (PTB ; SP). Durante a tramitação no Congresso, o parlamentar afirmou que o objetivo do texto era inibir o ingresso de aparelhos telefônicos por visitantes e agentes prisionais. A conduta de utilizar ou ingressar com o aparelho em prisões representa atualmente apenas infrações disciplinares aos detentos e crime para o diretor da penitenciária e agente público - não existe punição para aqueles que visitam o detento. Assim, segundo o texto, torna-se crime ;ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional;.