Jornal Correio Braziliense

Brasil

Ano letivo de escolas paulistas poderá ter menos de 200 dias

Uma decisão do Conselho Estadual de Educação de São Paulo deixa a cargo das escolas a reorganização do calendário escolar em decorrência da suspensão das aulas para evitar a transmissão do vírus A (H1N1) entre alunos. O despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado (8/8) diz que os colégios paulistas - públicos ou particulares - não terão que cumprir "contabilmente" os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases. [SAIBAMAIS]De acordo com o conselho, %u201Cno caso desta situação emergencial%u201D, as escolas devem "reprogramar as atividades escolares de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias previstos no calendário original". Desde o início do mês, universidades, escolas estaduais e municipais de educação adiaram ou suspenderam a volta das férias em função da epidemia de influenza A (H1N1) - gripe suína. Na tarde de hoje (10), o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse desconhecer a decisão, mas afirmou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá ser consultado sobre a questão. "A recomendação do Ministério da Educação é a ampliação do calendário, se necessário, para que os alunos tenham o direito aos 200 dias letivos assegurado", avaliou o ministro.