postado em 18/08/2009 18:09
A Lei 5.517/09, que proíbe o fumo em locais de uso coletivo públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) e publicada nesta terça-feira (18/8) no Diário Oficial do estado.
[SAIBAMAIS]A lei foi aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa e passa a valer em 90 dias. A norma, que recebeu dez emendas de deputados, se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados onde haja permanência ou circulação de pessoas. As multas pelo descumprimento da lei variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil
As emendas incluíram entre os locais ou situações onde a prática do fumo continuará liberada os quartos de hotéis e pousadas, as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV. Também é permitido fumar nos cultos religiosos em que produtos fumígenos façam parte do ritual, nas vias públicas e nos espaços ao ar livre, além de residências e tabacarias