Brasil

Justiça autoriza símbolos religiosos em prédios

postado em 20/08/2009 15:32
A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Público fez a denúncia após representação do presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), Daniel Sottomaior Pereira, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (20/8). Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos", disse a juíza. [SAIBAMAIS]Além disso, afirmou a juíza, o estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos". Para o MPF, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito "à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário". Essa não foi a primeira representação feita por Pereira para retirada de crucifixos de prédios públicos. Em agosto de 2007, ele recorreu à presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmando que a existência de um crucifixo no plenário da Casa afronta a Constituição Federal, que consagra o princípio de Estado laico. Pereira também recorreu ao Conselho Nacional de Justiça pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará, de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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