Sandra Viana
postado em 10/09/2009 09:14
Sem atendimento e sem ter a quem recorrer. Esta é a situação de pelo menos 1.500 usuários de planos de saúde no Maranhão. Com a paralisação por tempo indeterminado, iniciada na quarta-feira (9/9), quem precisar de atendimento médico terá que pagar. Apenas procedimentos de urgência e emergência serão atendidos.
Os municípios de Caxias, Santa Inês, Imperatriz e Codó também foram atingidos com o movimento. Um total de 800 médicos de 20 planos de saúde aderiram à paralisação. Mas, o usuário pode acionar seus direitos.
[SAIBAMAIS]
Por serem profissionais liberais, portanto, sem vínculo empregatício, os médicos estão livres do embargo da paralisação pela justiça. A informação é da advogada especializada em Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil e membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Valéria Lauande.
Segundo a advogada, a categoria, igual a outras que recorrem à tática, luta por uma justa reivindicação: o reajuste de seus vencimentos. No entanto, o usuário pode mover ações contra as empresas e também contra médicos.
A advogada orienta que o consumidor pague pela consulta e vá requerer o valor junto ao plano. Todavia, considerando o valor abusivo deve entrar com ação de danos morais e materiais (pedindo ressarcimento do valor pago). E é isto que deve ocorrer, segundo explica a advogada. "Mas, foi orientado aos hospitais que não deixem de atender as urgências e emergências", ressalta Valéria Lauande, que também integra o Sindicato Patronal dos Hospitais.
O usuário tem o prazo de até três anos para mover a ação. O processo pode ser concluído em dois anos (caso opte por juizados especiais) ou entre quatro e cinco anos (acionando a justiça comum).
Atendimento
A paralisação total do efetivo médico é outro ponto discordante do movimento, pontua a advogada. Os médicos poderiam suspender as atividades, mas garantindo um número mínimo de profissionais para os atendimentos. %u201CDevemos lembrar que o usuário paga pelo plano. E paga muito caro%u201D, relata. O valor máximo a ser pedido é de até 40 salários mínimos. %u201CMas, costumam ser acordados valores menores%u201D, alerta Valéria. O consumidor pode processar tanto a empresa quanto o profissional, ou até os dois em uma ação única.
A mesma prerrogativa pode ser usada pelas empresas. Estas, segundo a advogada, podem acionar a justiça contra os médicos. Valéria Lauande ilustra que as empresas oferecem toda a estrutura, mas, os médicos é que se eximem do atendimento.
A situação é juridicamente complicada, alerta a advogada, pois, "envolve três segmentos e cada um com sua parcela de razão". Quanto às consultas e procedimentos já marcados, a advogada orienta que o médico deve comunicar a suspensão ao paciente. "Os hospitais não têm culpa da paralisação. Estão aptos a atender. Então, a responsabilidade acaba ficando com o médico credenciado ao plano", explica.
Acordo
A fim de chegar a um acordo a curto prazo, o Conselho Regional de Medicina (CRM), procurou o Ministério Público. Uma reunião será realizada hoje, pela manhã, na sede da Promotoria do Consumidor, na Cohama. Mas, segundo a promotora do consumidor a intervenção só será válida caso as partes envolvidas concordem em ceder em alguns pontos. "A questão não é só financeira, é, sobretudo, humanitária", lembra a promotora Lítia Cavalcanti. Segundo ela, será proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). "Cabe às partes aceitarem e sanar esse problema", ressalta a promotora.