Brasil

Nova legislação ressalta prioridade dos mais vulneráveis nos serviços da Defensoria Pública

postado em 19/09/2009 15:14
O projeto de lei que organiza a Defensoria Pública em todo o país, aprovado nesta semana pelo Senado Federal, determina de forma expressa prioridades para classes menos favorecidas e grupos vulneráveis no atendimento prestado pelos defensores. Dentro de um conceito de atuação descentralizada, a nova lei ; que deverá ser sancionada nos próximos dias pelo Presidente da República ; estabelece prioridade de atuação da Defensoria nas regiões com maior adensamento populacional e índices alarmantes de exclusão social.

;Isso significa levar o defensor público aonde a população mais precisa e é importante, porque nosso dilema é o cobertor pequeno;, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro.

Outra previsão legal passa a ser o atendimento especializado, de caráter interdisciplinar, a grupos vulneráveis como criança e adolescente, mulher vítima de violência doméstica e pessoas vítimas de abuso sexual. Serão necessárias, entretanto, adequações estruturais para garantir esse tipo de serviço.

;Em muitos estados ainda não há [condições para atendimento interdisciplinar], mas a lei abre a possibilidade de que os serviços sejam organizados num futuro breve;, argumentou Castro, sobre o fato de a lei não tratar de questões orçamentárias nem de aumento de efetivo.

Outro instrumento criado para dinamizar a atuação na defesa de grupos carentes é a legitimidade da Defensoria para propor Ação Civil Pública. Por meio desse tipo de ação, casos similares podem receber tratamento coletivo.

;Há comunidades muito carentes onde há problema de loteamento, uso capião e regularização fundiária, onde ao invés de tratar um caso de cada vez, a Defensoria Pública pode realizar uma ação coletiva para resolver a demanda de várias pessoas ao mesmo tempo;, explicou Castro.

A legislação aprovada também orienta a Defensoria Pública a, sempre que possível, encontrar soluções para o litígio por meio da conciliação e mediação, no sentido de propiciar resultados mais rápidos e vantajosos para os envolvidos. Fica determinada também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, para funcionar como um canal de diálogo direto para o cidadão fazer sugestões e reclamações.

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