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Indenização a vítimas do Canecão Mineiro será de até R$ 31,5 mil

Quase oito anos depois de fogo que matou sete e feriu mais de 300 pessoas, sentença condena prefeitura, boate e banda

postado em 22/09/2009 09:17
Quase oito anos depois do incêndio na casa de shows Canecão Mineiro, que matou sete e feriu mais de 300 pessoas, sete sobreviventes podem receber, cada um, R$ 23,5 mil por danos morais, além de R$ 2 mil a R$ 8 mil por danos estéticos. A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, que mandou corrigir os valores desde dezembro de 2002. O magistrado ordenou que a quantia, cuja soma chega a R$ 170 mil, seja paga, solidariamente, pelo município, pela casa noturna e seus donos, pelo empresário da banda que se apresentava no local e os integrantes do grupo. À decisão cabe recurso. A tragédia foi na madrugada de 24 de novembro de 2001. Imagens do incêndio, gravadas por um cliente, foram exibidas na TV e revelaram que o fogo começou com um show pirotécnico durante apresentação da banda Armadilha do Samba. As labaredas se espalharam pelo teto e paredes laterais, pois, segundo os advogados dos autores do processo, o Canecão Mineiro não tinha projeto de prevenção de incêndio e equipamentos adequados para evitar o fogo. Sobreviventes contaram à Polícia Civil à época que a casa tinha apenas uma porta de entrada e saída. Acrescentaram que houve tumulto e que muitos clientes não conseguiram deixar o local antes de serem atingidos pelo fogo. A vendedora Gisele Aparecida Silva, de 29 anos, ainda se recorda da tragédia. "Havia fogo para todo lado", disse a mulher, que inalou muita fumaça e ficou 25 dias internada num hospital. Ela não está entre os sete sobreviventes beneficiados pela decisão de segunda-feira. Mas sua ação já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, sinaliza que a vendedora deve sair vencedora na disputa. "A indenização deve ser suficiente para reconduzir a vítima à mesma situação que desfrutava antes do acidente", redigiu o juiz do STF. O texto, agora, será avaliado pelos outros ministros. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de BH também apontou o sofrimento dos sete sobreviventes: "O dano moral se constitui de sofrimento interior que não se demonstra ou se apura materialmente, sendo, em certas situações, suficiente a explicitação dos fatos danosos, bastando, pelo fato narrado, imaginarmos que nos encontremos em situação semelhante". Falha A prefeitura foi condenada pela comissão na fiscalização da casa de shows, pois, segundo o juiz, não adotou "providências administrativas para evitar o funcionamento de casa de espetáculos que reconhecidamente não atendia as condições de segurança". O procurador-geral do município, Marco Antônio de Resende Teixeira, disse que vai recorrer da decisão: "Ficou provado, em todos os outros processos, que o município não teve culpa. A culpa é dos empresários", disse, fazendo a ressalva de que a exceção é a ação que chegou às mãos do ministro Marco Aurélio. Os integrantes da banda foram sentenciados porque "tiveram a infeliz ideia de fazer show pirotécnico, o que culminou no incêndio". Eles, o seu empresário e os donos do Canecão não foram localizados ontem. A decisão beneficia Sérgio Martins dos Santos, Márcio Donizete da Silva, Michele Carla Pereira Amaral, Ana Paula Alves de Oliveira, Patrícia Carla dos Santos Fonseca, Wilson Paulo de Oliveira e o menor M.R., herdeiro de vítima que faleceu durante o processo.

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