Otávio Oliveira
postado em 28/09/2009 18:26
Um costureiro vai receber uma indenização de R$ 18.600 por danos morais e R$ 1.300 por danos materiais. Ele estava em um ônibus da linha 1167 quando foi atingido por uma pedra arremessada por um homem que aguardava no ponto.
[SAIBAMAIS]O fato ocorreu na noite do dia 15 de outubro de 2004. De acordo com o processo, o ônibus estava lotado e o motorista não parou no ponto em que estava o homem, o que o teria levado a atirar uma pedra no veículo. O costureiro teve o maxilar fraturado, perdeu três dentes e a sensibilidade do lado direito do rosto.
A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi diferente da sentença da 4ª Vara Cível de Contagem, onde o processo foi julgado anteriormente. Na primeira instância, ficou decidido que a Viação Novo Retiro não poderia ser responsabilizada pelo dano porque o ônibus estava lotado e o motorista não poderia parar.
O desembargador Fábio Maia Viani condenou a viação ao pagamento de indenização por danos morais, incluído os danos estéticos causados pelo acidente, e indenização por danos materiais, para ressarcir as despesas de tratamento do passageiro. A seguradora da empresa deverá reembolsá-la até o limite fixado na apólice.