postado em 13/10/2009 15:43
O condomínio de um shopping na região do Barreiro, em Belo Horizonte, terá que indenizar um desempregado por danos materiais no valor de R$ 300, mais R$ 5 mil por danos morais, devido a um assalto ocorrido no banheiro de suas dependências. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença do juiz Estevão Lucchesi de Carvalho. O shopping ainda pode recorrer.
No dia 23 de setembro de 2008, o indivíduo desceu na estação de ônibus do Barreiro e foi ao banheiro do shopping, pagando R$ 0,25 para utilizar as dependências. Entretanto, um rapaz o abordou dentro do banheiro, apontando uma arma e exigindo que lhe entregasse o celular. A vítima declarou que chegou a gritar 'pega ladrão' quando o assaltante saiu do local, porém nenhum dos seguranças tomou qualquer providência. Ele, então, foi à delegacia fazer o boletim de ocorrência. Os policiais conseguiram apreender o autor do assalto, porém não recuperaram o telefone.
[SAIBAMAIS]A vítima ajuizou ação pedindo o ressarcimento do valor do telefone e indenização por danos morais, sob a alegação de que o shopping foi omisso. O condomínio, por sua vez, alegou que ele não procurou qualquer segurança, atitude estranha. O juiz de 1ª instância entendeu que houve omissão do shopping que, além disso, apresentou um funcionário como testemunha, o que deixou clara a subordinação do funcionário para com o condomínio.
O condomínio do shopping recorreu ao tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Alberto Henrique, manteve a sentença sob o fundamento de que ficou clara a relação de consumo entre a vítima do assalto e o condomínio, vez que o último cobrou para que ele usasse o banheiro. Por esse entendimento, os desembargadores entenderam que existe a responsabilidade objetiva do shopping, ou seja, é responsável pelo que aconteça com o frequentador.
O relator destacou em seu voto que %u201Cé de responsabilidade do shopping a segurança do estabelecimento contra o risco de assalto às pessoas que o frequentam, bem como o roubo/furto de veículos estacionados em seu interior%u201D. Disse, ainda, que %u201Co boletim de ocorrência tem presunção de veracidade e, no caso presente, além da descrição dos fatos, há informação de que o meliante foi localizado e confessou o crime, bem como a subtração do aparelho celular, estando, portanto, comprovados os fatos%u201D.