postado em 20/10/2009 20:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que condenou os quatro acusados de roubar as obras de arte O lavrador de café, de Cândido Portinari, e O retrato de Suzanne Block, de Pablo Picasso, ambas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O tribunal decidiu que a competência para processar e julgar o furto ocorrido no Museu de Arte de São Paulo (Masp) é do Juízo Federal da 10; Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Em 6 de fevereiro, a sentença da Justiça Estadual havia condenado Robson de Jesus Jordão a nove anos e seis meses de prisão; Francisco Laerton Lopes de Lima, o Gordo, a oito anos e um mês; Moisés Manoel de Lima Sobrinho, vulgo Alemão, a seis anos e cinco meses; e Alexsandro Bezerra da Silva a três anos de reclusão.