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Plano de saúde para empregados domésticos privado pode virar realidade

Projeto de lei que permite ao patrão deduzir do Imposto de Renda as despesas médicas dos funcionários deve ser votado no Senado em novembro. Medida beneficiaria 1,774 milhão de trabalhadores

Rodrigo Couto
postado em 27/10/2009 08:00
Exatos 1,774 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada ; de um total de 6.626 milhões, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008 ; podem ser beneficiados com planos de saúde e odontológico até o fim do próximo ano. O Projeto de Lei n; 194/09, de autoria do senador César Borges (PR-BA), que prevê a dedução no Imposto de Renda (IR) das despesas médicas pagas pelos empregadores, está prestes a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Hoje, a Receita Federal só aceita o desconto de dispêndio dos titulares e dependentes.

Além de proporcionar uma vida mais digna aos trabalhadores domésticos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o presidente da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino, lista uma série de benefícios aos empregadores. ;Quando o patrão oferece um plano de saúde ao doméstico, ele o fideliza e tem a garantia de que, em casos de acidentes de trabalho, seu funcionário será atendido. Se ele for encaminhado ao SUS, há uma incerteza quanto ao atendimento;, diz. Outra vantagem apontada por Avelino é a redução das faltas no serviço. ;Enquanto é necessário enfrentar filas para agendar uma consulta via rede pública, que geralmente demora uns dois meses para ser confirmada, no setor privado basta um telefonema;, cita.

Otimista com a aprovação de sua proposição, o senador César Borges observa que a possibilidade de deduzir os gastos de saúde dos empregados domésticos representa uma solução boa para empregadores e funcionários. ;São pessoas que auxiliam na criação dos filhos e não têm uma assistência de saúde diferenciada;, afirma o parlamentar. Borges, no entanto, não crê que a aprovação do projeto seja tranquila e prefere não arriscar um resultado. ;Esperamos que o texto seja aprovado, mas como envolve a possibilidade de diminuir a arrecadação da União, tudo pode acontecer. Referendado pelo Congresso e pelo presidente Lula, o projeto terá grande alcance social;, salienta.

A previsão era votar a proposta em reunião da CAE hoje. Porém, em entrevista ao Correio, a relatora do projeto, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), adiantou que deve retirar a proposição da pauta. ;Pela importância do tema, decidi adiar para a reunião de 3 de novembro. Vamos conversar mais com os parlamentares e esclarecê-los sobre a viabilidade da ideia;, explica.

Faltas
Empregada doméstica desde os 8 anos de idade, Dilma Campos, 41, aguarda ansiosa pela aprovação do projeto que poderá lhe garantir acesso a um plano de saúde privado. Ontem, dia do seu aniversário, a baiana de Santa Maria da Vitória torcia para ter de volta atendimento de médicos particulares.

;De 2007 a 2008, minha patroa chegou a pagar um plano de saúde para mim. É muito melhor do que o público. A gente nem pega fila, marca as consultas por telefone e não falta ao trabalho;, diz a moradora de Samambaia, que recebe salário mensal de R$ 465.

Site oferece benefício

Apesar de ainda não ter sido votado no Senado e nem na Câmara dos Deputados, onde deve tramitar caso seja aprovado na Casa de origem, parte do Projeto de Lei n; 194/09 já é realidade em São Paulo e no Rio de Janeiro. Nessas capitais, a ONG Doméstica Legal, que também presta consultoria aos empregadores que desejam registrar seus empregados, já oferece planos de saúde aos domésticos, mas sem a possibilidade de o patrão deduzir o valor no Imposto de Renda.

No Rio, onde os planos são oferecidos desde março, 290 empregados domésticos têm assistência particular. A cobertura básica custa R$ 50,85. Em São Paulo, onde a implantação do projeto ocorreu em abril, o valor básico é oferecido a R$ 37. A iniciativa está prestes a ser oferecida em Brasília. ;Deve ser um pouco acima do valor do Rio, mas com uma qualidade superior;, afirma o presidente da ONG, Mario Avelino.

A iniciativa, entretanto, não e bem-vista pela presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife, Eliane Macedo. ;Além de ser mais um encargo para o empregador, o projeto tira a responsabilidade do Estado de garantir assistência à saúde e à educação para todos;, critica.



Direitos e reivindicações

Mesmo com alguns benefícios conquistados com a promulgação da Constituição de 1988, os trabalhadores domésticos ainda não conseguiram vantagens concedidas a outros profissionais, como a jornada de trabalho de oito horas, horas extras, salário-família e auxílio-acidente. Confira abaixo os direitos adquiridos e as reivindicações da categoria.

O que é assegurado por lei
; Salário mínimo;
; Irredutibilidade do salário;
; 13; salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
; Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
; Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
; Licença-gestante por período de 120 dias;
; Licença-paternidade por período de cinco dias;
; Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias;
; Aposentadoria;
; Vale-transporte (o empregador pode descontar até 6% do valor sobre o salário pago na carteira, limitado ao valor da compra);
; Estabilidade no emprego ; somente para as mulheres até cinco meses depois do parto;
; Descanso em feriados (nacional, estadual ou distrital)
; As despesas com alimentação, vestuário, moradia e material higiênico não podem ser descontadas do salário;
; Seguro-desemprego, condicionado ao depósito de pelo menos 15 meses do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se o empregado doméstico for demitido sem justa causa, pode receber o benefício por até três meses, limitado a um salário mínimo.

Direitos não garantidos por lei
; Jornada de trabalho diária de oito horas ou 44 horas semanais;
; Horas extras;
; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)*;
; Indenização por tempo de serviço;
; Programa de Integração Social (PIS);
; Salário-família;
; Auxílio-acidente;
; Adicional de hora noturna, insalubridade ou periculosidade.

*O pagamento não é obrigatório. No entanto, se o empregador começar a pagar o benefício para um trabalhador, não pode interromper os lançamentos dos depósitos em benefício do empregado doméstico.
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