Rodrigo Couto
postado em 27/10/2009 08:00
Exatos 1,774 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada ; de um total de 6.626 milhões, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008 ; podem ser beneficiados com planos de saúde e odontológico até o fim do próximo ano. O Projeto de Lei n; 194/09, de autoria do senador César Borges (PR-BA), que prevê a dedução no Imposto de Renda (IR) das despesas médicas pagas pelos empregadores, está prestes a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Hoje, a Receita Federal só aceita o desconto de dispêndio dos titulares e dependentes.Além de proporcionar uma vida mais digna aos trabalhadores domésticos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o presidente da ONG Doméstica Legal, Mario Avelino, lista uma série de benefícios aos empregadores. ;Quando o patrão oferece um plano de saúde ao doméstico, ele o fideliza e tem a garantia de que, em casos de acidentes de trabalho, seu funcionário será atendido. Se ele for encaminhado ao SUS, há uma incerteza quanto ao atendimento;, diz. Outra vantagem apontada por Avelino é a redução das faltas no serviço. ;Enquanto é necessário enfrentar filas para agendar uma consulta via rede pública, que geralmente demora uns dois meses para ser confirmada, no setor privado basta um telefonema;, cita.
Otimista com a aprovação de sua proposição, o senador César Borges observa que a possibilidade de deduzir os gastos de saúde dos empregados domésticos representa uma solução boa para empregadores e funcionários. ;São pessoas que auxiliam na criação dos filhos e não têm uma assistência de saúde diferenciada;, afirma o parlamentar. Borges, no entanto, não crê que a aprovação do projeto seja tranquila e prefere não arriscar um resultado. ;Esperamos que o texto seja aprovado, mas como envolve a possibilidade de diminuir a arrecadação da União, tudo pode acontecer. Referendado pelo Congresso e pelo presidente Lula, o projeto terá grande alcance social;, salienta.
A previsão era votar a proposta em reunião da CAE hoje. Porém, em entrevista ao Correio, a relatora do projeto, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), adiantou que deve retirar a proposição da pauta. ;Pela importância do tema, decidi adiar para a reunião de 3 de novembro. Vamos conversar mais com os parlamentares e esclarecê-los sobre a viabilidade da ideia;, explica.
Faltas
Empregada doméstica desde os 8 anos de idade, Dilma Campos, 41, aguarda ansiosa pela aprovação do projeto que poderá lhe garantir acesso a um plano de saúde privado. Ontem, dia do seu aniversário, a baiana de Santa Maria da Vitória torcia para ter de volta atendimento de médicos particulares.
;De 2007 a 2008, minha patroa chegou a pagar um plano de saúde para mim. É muito melhor do que o público. A gente nem pega fila, marca as consultas por telefone e não falta ao trabalho;, diz a moradora de Samambaia, que recebe salário mensal de R$ 465.
Site oferece benefício
Apesar de ainda não ter sido votado no Senado e nem na Câmara dos Deputados, onde deve tramitar caso seja aprovado na Casa de origem, parte do Projeto de Lei n; 194/09 já é realidade em São Paulo e no Rio de Janeiro. Nessas capitais, a ONG Doméstica Legal, que também presta consultoria aos empregadores que desejam registrar seus empregados, já oferece planos de saúde aos domésticos, mas sem a possibilidade de o patrão deduzir o valor no Imposto de Renda.
No Rio, onde os planos são oferecidos desde março, 290 empregados domésticos têm assistência particular. A cobertura básica custa R$ 50,85. Em São Paulo, onde a implantação do projeto ocorreu em abril, o valor básico é oferecido a R$ 37. A iniciativa está prestes a ser oferecida em Brasília. ;Deve ser um pouco acima do valor do Rio, mas com uma qualidade superior;, afirma o presidente da ONG, Mario Avelino.
A iniciativa, entretanto, não e bem-vista pela presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife, Eliane Macedo. ;Além de ser mais um encargo para o empregador, o projeto tira a responsabilidade do Estado de garantir assistência à saúde e à educação para todos;, critica.
Direitos e reivindicações
Mesmo com alguns benefícios conquistados com a promulgação da Constituição de 1988, os trabalhadores domésticos ainda não conseguiram vantagens concedidas a outros profissionais, como a jornada de trabalho de oito horas, horas extras, salário-família e auxílio-acidente. Confira abaixo os direitos adquiridos e as reivindicações da categoria.
O que é assegurado por lei
; Salário mínimo;
; Irredutibilidade do salário;
; 13; salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
; Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
; Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
; Licença-gestante por período de 120 dias;
; Licença-paternidade por período de cinco dias;
; Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias;
; Aposentadoria;
; Vale-transporte (o empregador pode descontar até 6% do valor sobre o salário pago na carteira, limitado ao valor da compra);
; Estabilidade no emprego ; somente para as mulheres até cinco meses depois do parto;
; Descanso em feriados (nacional, estadual ou distrital)
; As despesas com alimentação, vestuário, moradia e material higiênico não podem ser descontadas do salário;
; Seguro-desemprego, condicionado ao depósito de pelo menos 15 meses do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se o empregado doméstico for demitido sem justa causa, pode receber o benefício por até três meses, limitado a um salário mínimo.
Direitos não garantidos por lei
; Jornada de trabalho diária de oito horas ou 44 horas semanais;
; Horas extras;
; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)*;
; Indenização por tempo de serviço;
; Programa de Integração Social (PIS);
; Salário-família;
; Auxílio-acidente;
; Adicional de hora noturna, insalubridade ou periculosidade.
*O pagamento não é obrigatório. No entanto, se o empregador começar a pagar o benefício para um trabalhador, não pode interromper os lançamentos dos depósitos em benefício do empregado doméstico.
Fonte: