Brasil

Lei antifumo é aprovada em Minas Gerais

Governador Aécio Neves deverá sancionar o projeto em 30 dias

Landercy Hemerson, Luciane Evans
postado em 28/10/2009 09:28
O cigarro foi proibido em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, de Minas Gerais. A decisão foi tomada na noite dessa terça-feira (27/10), em segundo turno, na Assembléia Legislativa. Depois de muita polêmica e discursos, o projeto de lei antifumo do estado entrará em vigor assim que o governador Aécio Neves (PSDB) sancionar e publicar a lei. O prazo é de 30 dias.

Não tão rigorosa quanto a de São Paulo, a lei em Minas traz um diferencial: não proibiu os fumódromos. Para o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que divide a autoria do PL 3.035/09 com o deputado Gilberto Abramo (PMDB), a permissão é um ponto a favor da constitucionalidade da proposta. ;Proibir os fumódromos é inconstitucional, pois na lei federal há a possibilidade de criação de um espaço voltado para os fumantes;, alega, acrescentando que Minas arranjou uma estratégia para conciliar a medida com a saúde daqueles que fumam ou não.

[SAIBAMAIS]Está na lei mineira de antifumo a permissão de fumar ;em áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo". ;Um bar, por exemplo, não terá condições de fazer uma área assim, ou seja, permitimos o fumódromo, mas de uma forma rígida;, destaca. Assim, danceterias, bares e restaurantes só poderão admitir o fumo no recinto se houver área separada por barreira física para os fumantes.

Outro diferencial é a punição. Em todos os outros estados, a multa para quem permitir o fumo proibidos será direcionada para o dono do estabelecimento. ;Aqui em Minas, o multado poderá dividir o custo com o fumante que infringiu a lei;, diz Alencar.

Veja as regras em cada estado:

MINAS GERAIS
É proibido fumar em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, como prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares. Exceção para as áreas abertas em pelo menos um de seus lados, cobertas ou não, ainda que delimitadas em seus contornos.

Em recintos coletivos fechados, com área superior a 100 metros quadrados, é facultativa a criação de áreas para fumantes equivalentes a, no máximo, 30% da área total.
l As áreas de fumantes devem ser isoladas por barreira física equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.

É proibido fumódromos em recintos voltados para saúde e educação.

Aos recintos com áreas inferiores a 100 metros quadrados, voltados para entretenimento ou lazer, é facultativa a definição de horários exclusivos para fumantes, desde que ostentem a adequada sinalização.

Os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido em lei estarão sujeitos a multa R$ 500, podendo a chegar a R$ 6mil caso haja reincidência na autuação. Na terceira autuação, o estabelecimento é interditado por 30 dias. Em caso de persistência, o alvará de funcionamento é cassado. A multa não é só direcionada ao dono do estabelecimento, que tem o direito de ingressar com uma ação regressiva contra o fumante que teria provocado a autuação, que passaria a ser responsável pelo pagamento da multa.

SÃO PAULO
Lei em vigor desde 7 de agosto.
lÉ proibido fumar em ambientes total ou parcialmente
fechados de uso coletivo.
É permitido fumar em espaços ao ar livre, residências, cultos religiosos ; em que o fumo faça parte do ritual- , tabacaria e em encenações teatrais.
Fumantes não são punidos.
Responsabilidade é do dono do estabelecimento.
Fumódromos estão proibidos.
Multa de R$ 792,50 a R$ 1.585.
Na segunda autuação, a multa dobra. Na terceira, o estabelecimento
pode ser interditado por 48 horas. Novas autuações resultam
em interdições por 30 dias.

RIO DE JANEIRO
É proibido fumar em ambientes total ou parcialmente
fechados de uso coletivo.
É permitido fumar em espaço ao ar livre, residência, encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV, cultos religiosos ; em que o fumo faça parte do ritual ; e tabacarias.
Fumantes não são punidos.
A responsabilidade é do dono do estabelecimento.
Fumódromos estão proibidos e a multa varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Em caso de reincidência a multa dobra.
Lei foi oficialmente aprovada em 18 de agosto e entra em vigor em 18 de novembro.

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