A defesa havia apresentado uma petição para o que voto de desempate não fosse dado, por entender que não se tratava de matéria constitucional. No entanto, esse não foi entendimento de Mendes e nem dos ministros presentes ao plenário na sessão desta quinta-feira (12/11).
[SAIBAMAIS];O ministro Gilmar definiu, na sessão de hoje, que em tema de extradição o presidente do Supremo obrigatoriamente vota. Vota por uma razão de ordem constitucional. Independente da defesa do extraditando, o Supremo em tema de extradição sempre analisa a questão constituição. Só se pode considerar encerrado o julgamento quando Gilmar Mendes disser seu voto;, destacou o advogado.
O julgamento está empatado, com quatro votos pela extradição e quatro contra. Na avaliação de Bulhões, a decisão tomada pelo Supremo terá que obrigatoriamente ser atendida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apesar das opiniões de que matérias internacionais são exclusivamente de decisão do chefe do Executivo.
;Há duas situações: se se trata de uma extradição fundada em tratado bilateral, uma vez concedida a extradição seria obrigada a entrega. O tratado, como lei federal especial, vincula todos os poderes. Não há dúvidas de que quando o Supremo concede uma extradição em tratado bilateral a entrega e obrigatória;, destacou Bulhões.
;O que pode ocorrer é que se o extraditando responder a processo no Brasil, o presidente pode adiar a entrega, até que o estrangeiro responda o processo;, acrescentou Bulhões. Já a defesa do italiano aposta na competência do presidente da República para decidir sobre o assunto. ;O presidente da República não é um oficial de Justiça;, disse Luis Roberto Barroso.