postado em 24/11/2009 07:00
A favor da extradição
- Cezar Peluso Primeiro a votar, em setembro, defendeu a extradição de Battisti para a Itália. Disse que a concessão de refúgio ao italiano foi ilegal. Acrescentou que não existem provas suficientes de que o italiano sofre perseguição política em seu país. E rebateu o argumento da defesa de que os crimes já teriam sido prescritos. ;Não há nenhuma dúvida de que lhe foram assegurados todos os direitos de defesa;, disse.
- Ricardo Lewandowski Acompanhou o relator. Argumentou que a convenção do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e a Lei dos Estrangeiros têm cláusula que permite a extradição quando o crime é comum e não político ; o que para ele, seria o caso de Battisti. Afirmou que os crimes foram cometidos com premeditação e o ;mero sentimento de vingança;. Também refutou o argumento de que Battisti não teve amplo direito de defesa.
- Carlos Ayres Britto Disse que o relator mostrou haver justificativas suficientes para a extradição. Entendeu que não há fundamento para o temor de que Battisti será perseguido na Itália. ;Quando a lei diz que será reconhecido como refugiado todo indivíduo que tenha fundados temores de perseguição, são temores demonstrados e não subjetivamente colocados. Procurei reler a decisão do ministro da Justiça e encontrei algo que contradiz o princípio de temor de perseguição. É algo mais do que duvidoso;, disse
- Ellen Gracie Também votou pela extradição de Battisti. Reforçou que é competência do STF decidir se o crime cometido é comum ou político: ;O estatuto do estrangeiro esclarece que caberá exclusivamente ao Supremo a apreciação do caráter de extradição;.
- Gilmar Mendes Último a votar, no terceiro dia de julgamento, em 18 de novembro, o presidente do STF também defendeu o retorno do ex-ativista à Itália. Disse que a extradição não pode ocorrer quando trata-se de crime político ; o que não é o caso. ;Certas espécies de crime, não obstante objetivos políticos, não podem ser considerados crimes políticos. Levado às últimas consequências, poderíamos ter casos de estupro, pedofilia, tortura e genocídio tratados como crimes políticos;, declarou Mendes. Como exemplos, citou as ações da Ku Klux Klan e os assassinatos da missionária Dorothy Stang, de Chico Mendes e de Martin Luther King. ;São crimes com fortes conotações políticas, mas isso não é suficiente para considerá-los políticos;, completou.
- Eros Grau O ministro declarou que votaria pelo arquivamento do processo de extradição, já que o réu havia recebido a condição de refugiado político. Na avaliação do ministro, não houve irregularidade na decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio a Battisti. Ele antecipou o voto e deixou o plenário antes do término do julgamento.
- Cármen Lúcia A ministra acompanhou a divergência e disse que não cabe ao STF rever a legalidade da decisão do ministro da Justiça. ;Revisar este ato não é de competência do STF", disse. Como a lei brasileira prevê que refugiados não sejam extraditados, ela votou pelo arquivamento. ;Não vejo elemento que pudesse viciar o processo de concessão de refúgio;, concluiu.
- Joaquim Barbosa Disse que a concessão de refúgio é um ato político e, por isso, não cabe ao STF julgar se a decisão do Executivo está correta ou não. Acrescentou que o presidente da República não pode entregar um extraditando sem autorização do tribunal, mas lembrou que, após a autorização, o chefe do Executivo pode decidir pela não-extradição. ;Concessão de refúgio é assunto político;. Também opinou pela libertação imediata de Battisti.
- Marco Aurélio Mello Falou durante quase três horas para votar contra a entrega de Battisti. Empatou o placar em 4 a 4, no segundo dia de votação. A decisão do Ministério da Justiça, sustentou, sequer poderia entrar em discussão. ;Não cabe ao Supremo Tribunal Federal perquirir o acerto ou desacerto do ato do Executivo, que reconhece o refúgio. É um fato a ser constatado;, disse. ;A visão do ministro da Justiça mostrou-se, acima de tudo, realista e humanitária, atendendo a noções consagradas internacionalmente;, completou.