A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1;) e vale também para os magistrados que atuam em outros juízos cuja competência concorra para a matéria de adolescentes em conflito com a lei. A decisão foi tomada após constatação do conselho de que essas visitas carcerárias não ocorriam.
De acordo com a resolução, os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentos suplementares, considerando as peculiaridades locais, e deverão proporcionar segurança aos juízes no cumprimento das visitas.
Para aplicar as medidas sócioeducativas, os juízes recorrerão ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, para consolidar dados de todas as comarcas referentes aos infratores. O cadastro ficará na página do CNJ, mas com acesso restrito aos órgãos autorizados pelo conselho.
As corregedorias dos tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema em cada estado, com acesso integral aos dados e com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada Vara das comarcas. Caberá às corregedorias alimentar o cadastro com informações enviadas pelos estados, no prazo de 180 dias a contar de hoje.