postado em 09/12/2009 19:18
O novo prazo para que os produtores se adequem ao Código Florestal Brasileiro quanto à preservação de florestas em suas propriedades está em discussão, nesse momento, em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os ministros do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, do Meio Ambiente, Carlos Minc e da Agricultura, Reinhold Stephanes Em entrevista à Agência Brasil, o ministro da Agricultura, disse que a prorrogação ideal para o início da aplicação das sanções aos produtores que não tiverem sua reserva legal de acordo com a legislação é de 24 meses. O presidente ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas há alguns meses discute-se no governo prorrogar a data limite de 11 de dezembro, estabelecida pelo Decreto Presidencial 6.514.
;Dois anos é o tempo necessário para que algumas coisas possam ser melhor repensadas;, afirmou. Ao fim desse período, de acordo com Stephanes, o próximo governo já teria um ano de exercício e outras questões seriam resolvidas. Na sua avaliação, atualmente, não há condições físicas e técnicas para fazer o georreferenciamento de todas as propriedades rurais e estabelecer com precisão quais as adequações que os produtores terão de fazer em suas terras. "É mais provável que prevaleça a ideia dos dois anos", comentou.
Stephanes também ressaltou que é preciso tempo para avaliar quais produtores não terão recursos próprios para isso e estabelecer as condições para que eles façam o reflorestamento obrigatório. O ministro sugeriu que, nos dois anos de prorrogação do decreto, haja visitas de técnicos às propriedades rurais e, caso não estejam de acordo com a legislação, recebam uma notificação educativa indicando o que deve ser recomposto.
Ele considera, no entanto, que, embora a data limite do decreto seja 11 de dezembro, é melhor esperar alguns dias para que se termine a discussão dentro do governo e se defina, simultaneamente, sua prorrogação e também a alteração de alguns itens da legislação ambiental. ;Já que vai fazer, é melhor fazer logo direito;, disse.
Entre os itens que a legislação veta e devem ser permitidos estão o plantio em encostas, várzeas e topos de morro, a compensação de reservas legais em outra bacia hidrográfica e a soma da reserva legal com a Área de Proteção Permanente (APP) em propriedades rurais com até 150 hectares.