A promulgação da Lei n; 11.770, que prevê a licença-maternidade estendida de seis meses às mulheres é insuficiente, segundo especialistas. A avaliação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) é a de que o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008 é restritivo, pois é válido apenas às empresas que quiserem obter o benefício fiscal concedido por meio do programa federal Empresa Cidadã. ;Tem que estender para todo mundo, sem a necessidade de mecanismos. A regra impositiva, ao contrário da que foi aprovada, também dá mais segurança jurídica;, critica a secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Rosane Silva. Na opinião da sindicalista, o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/2007, de autoria da deputada Angela Portela (PT-RR), que tramita na Câmara dos Deputados, é muito mais relevante do que o texto atual. ;A PEC amplia o alcance da lei conhecida como Empresa Cidadã;, diz. Rosane também observa que a Lei n; 11.770 ainda não foi regulamentada internamente pelo governo federal. ;Para debater esse assunto, vamos solicitar uma audiência com os ministros Dilma Rousseff (Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda) e Nilcéa Freire (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres);, informou, ao lembrar que somente os petroquímicos da Bahia e os metalúrgicos do ABC paulista conquistaram a licença-maternidade de seis meses em acordos coletivos de 2008. Citando as legislações da Suécia, que prevê até 13 meses de licença-parental, e da Noruega, com 18 meses do mesmo tipo de benefício, a assessora técnica de Trabalho e Previdência e Poder e Política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Patrícia Rangel, destaca que as leis brasileiras não contemplam direitos importantes às mulheres. ;Não preveem, por exemplo, aumento da estabilidade de emprego, compartilhamento de responsabilidade de criação dos filhos com os pais e garantia de equipamentos sociais (creches).; "A regra impositiva, ao contrário da que foi aprovada, também dá mais segurança jurídica." Rosane Silva, secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT