Títulos a serem emitidos por bancos para captar recursos no mercado interno, as letras financeiras tiveram a criação autorizada por meio de medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União. O lançamento do instrumento, no entanto, ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que a regulamentação ainda depende de estudos técnicos do órgão, que definirá os limites de emissão, os prazos dos papéis e tipo de instituição que poderá lançar os títulos no mercado. Ele não informou uma data precisa para que os estudos sejam concluídos.
Oliveira adiantou que as letras financeiras não poderão ter prazo de vencimento inferior a um ano. Segundo ele, o estabelecimento de um intervalo mínimo para o resgate dos papéis ocorreu para incentivar a captação de recursos no longo prazo.
;Atualmente, os bancos só conseguem captar recursos por meio de bônus no exterior. Quando esse dinheiro entra no Brasil, certamente provoca impacto no câmbio, valorizando o real;, ressaltou o secretário adjunto.
Para Oliveira, a criação da letra financeira também ajudará a reduzir o spread bancário ; diferença entre os juros cobrados do tomador de empréstimo e as taxas que os bancos pagam para captar recursos. Ele afirmou que o novo instrumento reduzirá os custos de captação e permitirá a ampliação da oferta de crédito no mercado interno.
Além de lançarem títulos no exterior, os bancos podem captar recursos por meio da caderneta de poupança e do Certificado de Depósito Bancário (CDB), que são instrumentos de curto prazo. Na avaliação do secretário adjunto, levará algum tempo para que as letras financeiras se consolidem como mecanismo de captação de recursos.
;No começo, os volumes deverão ser baixos, mas vão aumentar para alguns bilhões nos próximos anos. É provável que, com o tempo, esse título se firme no mercado;, acrescentou.