postado em 17/12/2009 08:48
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriram ontem o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti. No julgamento de um recurso apresentado pelo governo da Itália, os ministros encontraram uma brecha jurídica para responsabilizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva caso não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Há cerca de um mês, o STF havia aceitado o pedido do governo italiano de extraditar o ex-ativista, mas deixou a cargo do presidente a palavra final. Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinados ocorridos no fim da década de 70.A reviravolta ocorreu no questionamento do governo da Itália quanto ao voto do ministro Eros Grau. Ao proclamar o resultado do julgamento no mês passado, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a futura decisão de Lula sobre extraditar ou não Battisti era um ato de vontade absoluta, o que lhe permitiria descumprir o tratado firmado com a Itália. Os advogados do governo italiano, contudo, argumentaram que o ministro Eros Grau não havia referendado esse entendimento.
Na retomada do julgamento, Eros Grau esclareceu que, ao contrário da proclamação, Lula tem de respeitar os termos do tratado. ;No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República;, disse.
Para o advogado de defesa de Battisti, Luís Roberto Barroso, o STF não mudou de entendimento no novo julgamento. Segundo ele, o tratado firmado entre os dois países também prevê a concessão de refúgio no Brasil. ;Apesar das sucessivas tentativas da Itália de não se conformar com o resultado, a maioria do STF reiterou que a competência final é do presidente da República;, disse.
"No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional"
Eros Grau, ministro do STF