postado em 17/12/2009 20:22
O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta (17) a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Sancionada sem vetos, a lei prevê que o cadastro deverá conter as características físicas e os dados pessoais das crianças e dos adolescentes desaparecidos.A ideia é de que o cadastro integre, em tempo real, o Ministério da Justiça e as secretarias de Segurança Pública de todo o país, além de organismos internacionais e a sociedade em geral. O cadastro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Alencar também sancionou hoje a lei que autoriza os cartórios a homologarem casamentos sem anuência do juiz nos casos em que não existam restrições cadastrais e pendências judiciais. A lei altera o Código Civil e visa a agilizar esse tipo de precedimento, contribuindo, assim, para desburocratizar o Poder Judiciário.