postado em 18/12/2009 15:53
Os alunos que comprovarem não ter condições de efetuar o pagamento da taxa de inscrição do exame da Ordem dos Advogados (OAB/RN) estão liberados do pagamento dos R$ 150,00. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, proferida hoje, 18 de dezembro, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
A partir de agora, a OAB deverá publicar edital de reabertura do prazo de inscrição, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram a inscrição com isenção da taxa. No caso dos já inscritos, eles deverão solicitar a devolução do valor. Além disso, a OAB terá que incluir nos próximos editais do exame de ordem a previsão de isenção, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal possibilidade.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Kleber Martins de Araújo, que assinou a ação, %u201CNão prevendo isenção da taxa, a OAB retira do processo aqueles que não podem pagar o valor, fechando-lhes, consequentemente, a possibilidade do exercício da advocacia, já que a aprovação no Exame da Ordem é requisito obrigatório%u201D.
De acordo com a ação, a OAB/RN estaria violando o princípio da isonomia, pelo qual o tratamento deve ser desigual àqueles que estejam em situação de desigualdade. O procurador regional dos Direitos do Cidadão argumenta que é possível aplicar ao exame da ordem a disciplina legal e os precedentes judiciais dos concursos públicos. Dessa forma, a legislação estabelece ser possível a cobrança da taxa quando o pagamento for indispensável ao seu custeio, entretanto, ordena que deverão ser previstas hipóteses de isenção.
%u201CParece-nos claro, portanto, que existe no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de se contemplar, em qualquer modalidade de certame ou avaliação, que se imponha como inafastável para o exercício das profissões a isenção do pagamento de taxas para pessoas hipossuficientes de recursos financeiros%u201D, argumenta o procurador.
De acordo com o juiz substituto da 5ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, a OAB deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRN