São Paulo - A saída temporária de presos em períodos como o Natal, a Páscoa e datas como os dias dos Pais e das Mães, costuma ter baixo índice de evasão, segundo o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria, Geder Luiz Rocha Gomes. "Estimamos que 50 mil presos usaram o benefício da saída temporária neste Natal. A média de evasão é entre 10% e 12%", disse ele.
O benefício, que Gomes considera "extremamente benéfico", está previsto na Lei de Execuções Criminais. "A lei prevê esse benefício para que o preso aprenda a exercer novamente sua liberdade e se prepare para o retorno ao convívio social."
A legislação garante o benefício apenas para o preso que não cometeu nenhuma infração disciplinar grave nos últimos 12 meses, tenha cumprido um sexto da pena e esteja em um regime mais brando. "Aqueles que estão em regimes mais drásticos não podem sair", explicou o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria.
Em São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que 8,51% dos 23.331 presos que tiveram direito à saída temporária da prisão no Natal ainda não retornaram.
Em nota á imprensa, a secretaria esclarece que os que voltarem para as penitenciárias fora do prazo estabelecido estarão sujeito a penalidades como proibição de nova saída e regressão para o regime fechado.
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