Um gigantesco drama social, o desaparecimento de aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes no Brasil, segundo estimativas traçadas pelo governo federal e entidades ligadas ao assunto, poderá ser combatido mais efetivamente a partir deste ano. Uma lei sancionada no mês passado, que cria um cadastro nacional obrigatório dos casos, tem sido comemorada por especialistas, pais e policiais da área. Espera-se, com o novo banco de dados, que as informações sejam compartilhadas nacionalmente com muita rapidez. Ninguém sabe, ao certo, quantas, das cerca de 110 famílias que passam por essa tragédia diariamente, conseguem ver os filhos de novo. No Distrito Federal, 70% dos desaparecidos são localizados, mas casos de meninas adolescentes que fogem por conta de relações homossexuais têm crescido muito na capital.
"É uma tendência que estamos observando. Primeiro, o aumento de ocorrências com meninas, cerca de 70% do total, muitas delas fugindo da família para se relacionarem com outras meninas", conta Cleigue Medeiros, chefe da Seção de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Sicad) da Polícia Civil do DF, que contabiliza uma média de 110 casos por mês somando todas as regiões administrativas. Cerca de 70% referem-se a fugas. "Nessa situação, é importante verificar o motivo da criança ou adolescente ter abandonado o lar. Muitas vezes descobrimos que se trata de maus-tratos, abuso sexual, entre outros problemas. Então acionamos o conselho tutelar e o Judiciário para garantir que essa criança não volte para o local de risco, e iniciamos a investigação do suposto crime que estavam cometendo contra ela", explica a delegada Alessandra Figueiredo, da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Apesar da criação de delegacias especializadas em infância e juventude, a ação policial no caso de desaparecimento é um dos pontos mais criticados por quem lida com o assunto. ;Falta treinamento aos agentes, que, desde o momento do registro da ocorrência, já podem adotar determinados procedimentos para ajudar nas buscas. Mas não é isso o que ocorre. Muitas vezes os casos não recebem a devida prioridade;, reclama Bel Mesquita (PMDB-PA), presidente da CPI das Crianças Desaparecidas, que teve início no ano passado e continuará os trabalhos em 2010. Ela destaca ter ouvido, de especialistas que foram à comissão, em audiências públicas, que as primeiras horas são as mais importantes. ;Não dá para esperar dois dias para começar a investigação.; A delegada Alessandra, da DPCA, concorda, desmistificando a crença de que é necessário um tempo prévio - 24 ou 48 horas - para alguém ser considerado desaparecido.
Desistir jamais
O Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride), localizado em Curitiba (PR) e única delegacia do Brasil que trabalha exclusivamente nesses casos, é a prova de que a polícia dedicada dá resultado. Desde 1996, quando a unidade foi criada, das 1.500 ocorrências já recebidas em todo o Paraná, apenas 12 continuam sem elucidação. "Atualmente, no estado, temos esses 12 desaparecidos, casos ocorridos depois de o Sicride ser inaugurado, com mais 12 de antes, totalizando 24 crianças não localizadas", explica a delegada-chefe Ana Cláudia Machado. Os agentes do Sicride trabalham com desaparecimento de pessoas de até 12 anos. Está na agenda da CPI na Câmara estudar melhor o funcionamento do serviço paranaense para, talvez, estimular outros estados a adotar o modelo. Ana Cláudia diz que o segredo está na dedicação exclusiva dos investigadores e também em convênios firmados com parceiros.
O cadastro obrigatório nacional de crianças e adolescentes desaparecidos, criado pela lei sancionada recentemente, ainda precisa passar por uma regulamentação para ser definido o seu funcionamento. Já existe no Brasil um serviço similar, administrado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, mas o registro da ocorrência nele é facultativo. A obrigatoriedade, na avaliação de especialistas, é a grande vantagem do novo banco de dados. "Além disso, poderá ser compartilhado entre polícias de vários estados, e os demais agentes da segurança pública e da assistência social também terão acesso", comemora Bel Mesquita, autora do projeto que deu origem à lei.
A criação do cadastro animou os pais que enfrentam o drama de ter perdido seus filhos. Jersino Bernardo da Conceição, por exemplo, pai de Michele de Jesus da Conceição, desaparecida em 7 de setembro de 2006, com 10 anos à época, acredita que com o novo sistema, as chances de reencontro vão aumentar. "Eu já distribui cartazes em todos os lugares movimentados, como mercados e paradas de ônibus, e se a Michele estivesse pelo Distrito Federal, a gente já teria encontrado. Então, o novo cadastro vai facilitar as buscas também nos outros estados", afirma Jersino.
Luzinete Oliveira da Silva, mãe de Gilvan Tomaz da Silva, 17 anos, que saiu para trabalhar no dia 13 de setembro de 2009 e não voltou mais para casa, costuma dizer que nunca vai desistir de encontrar o filho. Por isso, para ela, uma forma a mais de procurá-lo faz com que as esperanças aumentem. "Eu prefiro acreditar que ele não foi para fora do Distrito Federal, mas, se estiver em outro lugar, o cadastro vai facilitar a nossa busca. Até hoje, nós não tivemos nenhuma pista dele, não sabemos se está morto ou vivo, mas também não perdemos a esperança", conta.
No Distrito Federal, para ajudar na busca pelos desaparecidos, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), por meio de sua Coordenadoria de Ações Especiais, oferece serviço de prevenção e atenção aos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. O trabalho desenvolve ações como informações aos familiares ou responsáveis pelos desaparecidos, acompanhamento psicossocial dos familiares e divulgação dos casos e articulação com diversas entidades e órgãos para viabilização de buscas locais, nacionais e internacionais. O serviço funciona no Núcleo de Ações Integradas, localizado no antigo Touring Club. Informações: 32240257.
Evite o desaparecimento
- Em passeios, não tire os olhos da criança e mantenha-se de mãos dadas com ela
- A criança deve ser orientada a não se afastar de quem o acompanha, pois correrá riscos
- Em local de multidão, quando não for possível evitá-lo, vista-se com roupas de cores fortes, fáceis de serem vistas, fazendo o mesmo com as crianças. Preste atenção em como elas estão vestidas. Deixe com a criança um papel com seu nome e contato. Mantenha consigo foto recente da ciriança para que, numa necessidade, possa ser mostrada a terceiros que ajudem na localização. Não deixe nunca de combinar um ponto de encontro no caso de desencontros.
- A criança deve ser orientada a procurar alguma pessoa para ajudá-la, preferencialmente policiais uniformizados ou seguranças, também uniformizados, do local.
- A criança deve ser ensinada a fazer ligações telefônicas para os pais ou responsáveis, e estimulada a memorizar o seu nome, o dos pais, o nome da escola e telefone da família.
- Pessoas estranhas? Cuidado! Jamais deixe crianças com elas, ainda que por pouco tempo.
- Para garantir a segurança da criança, a pessoa responsável por deixá-la na escola deve se atentar que só poderá sair depois que tiver a certeza de que aquela adentrou nas dependências da escola e está em lugar seguro.
- Ao contratar qualquer empregado ou serviço, não deixe de consultar um delegacia de polícia sobre os dados do contratado.
Fonte: Polícia Civil do DF