Brasil

Trecho de lei que permite desmatar a própria área para replantar em outro lugar é contestado

Danielle Santos
postado em 15/01/2010 09:07
Ponto polêmico autoriza desmatamento desde que haja replantio em outro lugarEnquanto o governo não consegue um entendimento dos setores ambientalista e ruralista sobre a revisão da legislação ambiental, a polêmica ganha contorno na Justiça. Na semana passada, a procuradora-geral da República, Sandra Cureau, enviou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão de um item da Lei n; 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) que desobriga os proprietários rurais de recomporem suas próprias reservas desmatadas. Na prática, pela Lei, eles têm autorização para desmatar, mas podem compensar replantando em áreas públicas de conservação definidas por um órgão ambiental estadual.

A procuradora-geral da República alega na ação que a medida contraria a Constituição Federal, que prevê que o dever de garantir o equilíbrio do meio ambiente é do poder público e da coletividade. O texto encaminhado ao Supremo também questiona uma Medida Provisória de 2001 que, segundo ela, criou a possibilidade de o proprietário rural ficar livre durante 30 anos da obrigação de recompor, regenerar ou compensar a reserva legal, mediante a recomposição de áreas como parques nacionais ou estadual, florestas nacionais, reservas extrativistas, entre outras. Hoje, o país tem aproximadamente 50 milhões de hectares de áreas públicas nessas condições. No texto, ela alega que ;retira-se a obrigatoriedade do proprietário ou do possuidor de imóvel rural da obrigação de reposição florestal, para suprir a incapacidade do poder público regularizar a situação fundiária de unidades de conservação já criadas;.

Prejuízos

Em outro dispositivo da lei, Sandra Cureau aponta violação de um inciso da Constituição que exige como requisitos da função social da terra uso adequado da propriedade respeitando os recursos naturais disponíveis nela.

A manutenção da reserva legal é uma das polêmicas em discussão no novo texto do código florestal. A área se refere a um pedaço da propriedade particular onde não é permitido o desmatamento por ser considerada necessária à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões do entorno, e da manutenção dos recursos naturais. Há casos em que os proprietários utilizam toda a área, incluindo a reserva legal, para a produção agrícola e compensam o desmatamento em outras propriedades, desde que sejam localizadas na mesma microbacia e dentro do mesmo estado. Mas a bancada ruralista no Congresso estuda uma maneira de acabar com essa obrigatoriedade.

Apesar da preocupação da Procuradoria Geral da República com o assunto, o Ministério do Meio Ambiente não vê retrocesso na legislação com a manutenção dos itens questionados. ;As exigências para esses casos em que a procuradora cita são tão grandes que não deixa evidente nenhuma abertura de brecha para se descumprir a Constituição. Também acredito que a melhor das situações seria se cada um reflorestasse aquilo que desmatou, mas como a lei permite isso, não vejo grandes prejuízos;, afirma o diretor de Biodiversidade e Florestas do ministério, João de Deus Medeiros.

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