As mercadorias previstas nos programas sociais ou autorizados em lei, previamente destinadas antes do início do período citado na portaria, deverão ser entregues até o dia 2 de julho. A medida tenta evitar a caracterização de propaganda eleitoral institucional, principalmente no que se refere às mercadorias que, por suas características ou quantidades, possam ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário.
As mercadorias apreendidas pela Receita Federal são encaminhadas aos órgãos da administração pública direta, por determinação do governo federal ou a pedido do próprio órgão, para atender demandas formalmente encaminhadas por entidades reconhecidamente filantrópicas, inscritas nos programas do governo.
O destino depende da natureza de cada uma. No caso de alimentos, por exemplo, normalmente apreendidos por sonegação de impostos no transporte de um estado para outro, o destino é a Companhia Brasileira de Abastecimento (Conab) e, posteriormente, às entidades filantrópicas ou aos programas sociais, no caso de o alimento estar em boas condições de consumo.
Ano passado, a Receita registrou um recorde no valor das apreensões de mercadorias irregulares: R$ 152,3 milhões. O total ficou 5% acima do registrado em 2008. Só de veículos foram 2.984, num total de R$ 53,1 milhões. Os eletrônicos vieram em segundo lugar, com o total de R$ 24,5 milhões. Mas o maior aumento foi registrado na apreensão de cigarros, que subiu 36% em relação ao ano anterior, totalizando R$ 13,8 milhões.