O relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, pediu informações para todos os Tribunais de Justiça e verificou que a taxa era cobrada em 13 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Os valores variam de R$ 1, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. Em Mato Grosso, o custo pode ser de R$ 33 a R$ 76,50, dependendo do número de páginas impressas e de varas pesquisadas.
O ministro Ives Gandra Filho argumentou, em seu voto, que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, já que a gratuidade das certidões de antecedentes criminais é garantida pela Constituição Federal. Para reforçar a decisão, ele propôs que o conselho dê caráter geral e normativo à decisão, a ser comunicada a todos os Tribunais de Justiças do país.
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